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16 de Junho de 2024
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    Planos de saúde: projeto prevê danos morais para recusa de cobertura

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A lei obriga os planos e os seguros privados de assistência à saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência. Ressaltando que tal regra nem sempre é respeitada, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou neste mês um projeto de lei (PLS 407/11) para determinar que, quando essa cobertura for recusada, os pacientes tenham direito a ressarcimento por danos morais.

    De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. E os casos de urgência são os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

    Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.

    Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica. No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.

    No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

    Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.

    Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-projeto-preve-danos-morais-para-recusa-de-cobertura/2784164

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