Plantão judiciário é para atender somente casos urgentes
Por causa da grande quantidade de pleitos que chegam ao plantão forense sem caráter de urgência e ausência de prejuízo, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis reitera que não serão apreciados os casos como pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de liberação de bens apreendidos. Também não terá acolhida reiteração de pedido já apreciado no órgão de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame, além de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
Esses casos, conforme previsto na Resolução nº 18, de 14 de dezembro de 2009, serão remetidos para a distribuição normal. Sandra Regina esclareceu que o plantão judiciário tem a finalidade exclusiva de atender às demandas fora do expediente forense normal, bem como aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso forense, em todas as sedes de comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Plantonista durante esta semana no TJGO, Sandra pede aos advogados atenção ao artigo 2º da resolução sobre as matérias apreciadas no plantão, principalmente os pedidos de concessão de liberdade provisória e comunicação de prisão em flagrante, bem como as medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou nos casos em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Para que as partes não fiquem prejudicadas, ela deixará cópias da Resolução nº 18 com o oficial plantonista para o caso de os advogados terem alguma dúvida. (
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