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16 de Junho de 2024
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    Plenário aprova agência reguladora de água e esgoto em 2º turno

    A polêmica em relação à criação da agência reguladora de água e esgoto do Estado continuou durante a votação em 2º turno do Projeto de Lei 3.186/09, na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (7/7/09). Com 37 votos favoráveis e dez contrários, o projeto foi aprovado sem modificações ao texto do 1º turno. A única alteração foi a emenda nº 1, também aprovada.

    A emenda, encaminhada pelo governador e incorporada no parecer da Comissão de Administração Pública, cria funções gratificadas na agência, a serem ocupadas por servidores efetivos, cedidos por outros órgãos do Estado. Eles vão coordenar projetos e equipes da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). A identificação e destinação de cada função gratificada ainda serão definidas por meio de decreto.

    A emenda é um dos pontos criticados pelos deputados do Bloco PT/PCdoB. Na opinião do deputado Weliton Prado (PT), que discutiu o projeto por uma hora durante a reunião e foi aparteado por diversos parlamentares, o projeto não atende às exigências da Lei federal 11.445. Isso porque a agência que se pretende criar não seria uma agência de saneamento. O deputado também criticou a antecipação no envio do projeto para a ALMG que, na opinião dele, prejudicou os debates sobre a matéria. Além disso, Weliton Prado acredita que essa é a prova de que a agência não terá autonomia, servindo apenas para legitimar os reajustes propostos pela Copasa. "O próprio presidente da Copasa declarou aos jornais que está esperando a votação do projeto para reajustar as tarifas em 9,5%", argumentou.

    No mesmo sentido, os deputados do PT André Quintão, Almir Paraca, Adelmo Carneiro Leão, Padre João e a deputada Maria Tereza Lara, se manifestaram contrários ao projeto, não à criação da agência. Na opinião deles, a Arsae-MG não garante o controle social quanto à qualidade dos serviços prestados e das tarifas cobradas. Eles criticaram ainda a criação de cargos efetivos na agência. O deputado Antônio Júlio (PMDB) também se posicionou contrariamente ao projeto, discutindo a proposição por mais uma hora.

    Para o deputado do PMDB, o modelo de agência reguladora adotado no Brasil só traz benefícios para os setores econômicos, desprezando os interesses dos consumidores. "Arsae já nasce com dúvidas e desconfiança", afirmou. A defesa do projeto ficou a cargo dos deputados Domingos Sávio (PSDB), Délio Malheiros (PV), Fábio Avelar (PSC) e Arlen Santiago (PTB), que acreditam que a agência representa os anseios da população e servirá para dar mais transparência ao processo de reajuste tarifário. Os parlamentares da base governista também enfatizaram que a criação de uma estrutura reguladora dos serviços de água e esgoto é uma exigência do governo federal.

    Agência tem função de fiscalizar e orientar prestação de serviços

    Da forma como foi aprovada, a proposição estabelece a criação da Arsae-MG como autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). A agência tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação. A submissão à agência será automática para aqueles municípios que tenham, em seus contratos de concessão com a Copasa, a previsão de delegação da regulação para o Estado. Atualmente, mais de 600 dos 853 municípios mineiros têm contratos com a companhia de saneamento.

    O projeto também determina a criação de um Conselho Consultivo de Regulação para acompanhar as atividades da agência e verificar se ela está cumprindo suas competências legais; a determinação de que o regimento interno da agência reguladora estabeleça procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas; e uma fórmula de cálculo para a taxa de fiscalização, a ser cobrada dos prestadores dos serviços de água e esgoto pela agência.

    Entre as 13 competências da agência estão a de supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade; celebrar convênio com municípios que tenham interesse em se sujeitar à atuação da Arsae-MG; e estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Também compete à agência aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço quando, sem motivo justificado, houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas por ela expedidas. As sanções previstas são advertência e multa no valor de 25 mil a 100 mil Ufemgs. Os valores obtidos pela aplicação dessas sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico e, até a criação deste, irão, em partes iguais, para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor e para o Fhidro.

    Diretoria - Sobre a composição da agência, o projeto estabeleceu que ela terá uma diretoria colegiada - composta por três membros, nomeados pelo governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução - uma procuradoria, uma auditoria setorial, uma assessoria de comunicação, uma ouvidoria e um Conselho Consultivo de Regulação. Os integrantes dessa diretoria serão indicados e nomeados pelo governador, após aprovação da ALMG. O chefe do Executivo nomeará o diretor-geral, escolhido entre os membros da diretoria. O texto aprovado também estabelece que os diretores da futura agência, mesmo na primeira gestão, sejam sabatinados pela Assembleia e tenham seus nomes aprovados pelos deputados.

    O projeto também veda a inscrição, pela prestadora do serviço de saneamento básico, do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo. Sobre o reajuste e a revisão das tarifas, a proposição também estabelece que estão sujeitos à fiscalização e à regulação da Arsae-MG e somente serão adotados mediante autorização da agência. O texto aprovado prevê ainda que a agência estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas, para o atendimento, encaminhamento e resposta às reclamações de usuários e para a edição de regulamentos e demais decisões da agência.

    O financiamento da agência será feito por meio da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), a ser cobrada anualmente. A cobrança da TFAS será feita a partir de 1º/1/10. Outras receitas previstas, por exemplo, são dotações orçamentárias e recursos de convênios com entidades e organismos nacionais e internacionais.

    Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-aprova-agencia-reguladora-de-agua-e-esgoto-em-2-turno/1509367

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