Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário aprova MP sobre regularização de débitos não tributários; faltam destaques

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A MP 780/17, aprovada na forma de projeto de lei de conversão, cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários e parcela dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas

    Os deputados aprovaram, por 271 votos a 50, o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO) e precisam analisar ainda os destaques.

    De acordo com o relatório de Morais, foi reduzida a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção existem outras três modalidades de renegociação (ver tabela).

    Além disso, o relator determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

    O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. Ele terá que pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).





    Pagamentos do INSS
    A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.

    Multas
    A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016.

    Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.


    Modalidades
    Alternativamente ao pagamento em duas parcelas, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.

    A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%.

    A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.

    Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade.
    Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
    Debate








    Oposição
    Durante a discussão da Medida Provisória 780/17, deputados de oposição criticaram a atual política econômica
    Henrique Fontana (PT-RS) disse que a proposta vai perdoar dívidas no momento em que o governo anuncia falta de dinheiro nos cofres públicos. “É uma renegociação que, em alguns casos, corta 90% dos juros e das multas de quem estava devendo. Bancos multados pelo Banco Central; multas aplicadas por agências reguladoras contra planos de saúde que não atenderam direitos os pacientes”, avaliou.

    Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida serve para “comprar” apoio do empresariado pelo governo. “Só serve de instrumento de negociação entre o governo Temer, na sua tentativa de sobrevida, e alguns setores do empresariado que têm aqui sua representação”, disse.

    Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) criticou a negativa de renegociação de dívidas de produtores rurais diante da renegociação de dívidas de banqueiros. “Agora querem anistiar débitos de empresários e sonegadores com várias autarquias e fundações governamentais, mas há poucos dias esse governo negou anistia para produtores rurais”, disse.





    Íntegra da proposta: Reportagem - Eduardo Piovesan
    Edição - Rosalva Nunes

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-aprova-mp-sobre-regularizacao-de-debitos-nao-tributarios-faltam-destaques/498268283

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)