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1 de Junho de 2024
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    Plenário aprova projeto que altera Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores

    O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta segunda-feira (7), o Projeto de Lei 032/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual 9.664, que dispõe sobre o Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    O projeto aprovado também revoga dispositivos da Lei Estadual 9.299, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos das carreiras de especialista em políticas públicas e gestão governamental, de planejamento e orçamento e de finanças e controle, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

    A mensagem encaminhada pelo governador Flávio Dino à Assembleia Legislativa diz que a proposta se refere ao Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE.

    As disposições do PGCE aplicam-se aos servidores abrangidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado. Para os efeitos da Lei, são consideradas as seguintes definições: I - Quadro de Pessoal - é o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão; II - Cargo Público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Para o PGCE, Classe é o conjunto de referências dos cargos públicos hierarquizados, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional; IV - Referência - é o nível integrante da faixa de vencimento ou subsídio, fixado para a classe e atribuído ao ocupante do cargo, em decorrência do seu progresso salarial; V - Carreira - é o conjunto de cargos públicos estruturados em classes agrupadas de acordo com a natureza das atividades e grau de escolaridade.

    Na definição do PGCE, Grupo é composto por um ou mais subgrupos organizados em carreiras, integradas por cargos de provimento efetivo, dispostas de acordo com a natureza e complexidade das atribuições que abrangem várias atividades; VII - Subgrupo - é o conjunto de carreiras agrupadas segundo a correlação e afinidades entre as atividades de cada carreira, natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; VIII - Enquadramento - é o posicionamento dos atuais servidores nas tabelas de correlação prevista nesta lei, respeitada as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional quando do ingresso.

    O Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações é composto de cargos de carreira de provimento efetivo e de provimento em comissão.

    Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, haverá quadro de funções gratificadas, constituindo vantagem acessória ao vencimento, atribuídas a servidores efetivos, estabelecido em legislação específica.

    O Projeto de Lei 032/2018 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 6 de março de 2018.

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