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17 de Junho de 2024
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    Plenário decide por suspensão de membro do MPE/MA

    O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante a 21ª Sessão Ordinária de 2016, ocorrida nesta terça-feira, 8 de novembro, julgou procedente, por maioria, proposta de aplicação de penalidade de suspensão por 90 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Maranhão Joaquim Henrique de Carvalho Lobato (MPE/MA).

    O processo administrativo disciplinar foi instaurado por determinação do Corregedor Nacional do Ministério Público, Claúdio Portela, com o objetivo de apurar o suposto cometimento de falta funcional imputada ao membro do MPE/MA. O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo (na foto, à esquerda), expôs em seu voto que o caso foi gravíssimo, pois houve violência doméstica contra mulher. A conduta imputada ao processado caracterizou o crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica praticada contra a então companheira do procurador de Justiça.

    Nas conclusões do voto, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza ressaltou que considera comprovadas a autoria e a materialidade de conduta em flagrante descompasso com o padrão de comportamento funcional imposto ao membro do Ministério Público, com afronta direta aos direitos humanos da vítima, nos moldes previstos no artigo 143, inciso I da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão (prática incompatível com a dignidade e o decoro do cargo). Houve, então, imposição de pena de noventa dias de suspensão do cargo, com perda dos vencimentos.

    Processo (Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00075/2016-65)

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