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17 de Junho de 2024
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    Plenário deve votar MP que incentiva gestão transparente de entidades esportivas

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    Entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo presidente ou dirigente máximo por mais de dois mandatos, com duração de quatro anos cada. A norma está prevista no projeto de lei de conversão (PLV 22/2013), oriundo da medida provisória 620/2013, que deverá ser votado na tarde desta terça-feira (17) pelo Plenário do Senado, segundo anúncio do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).

    Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, o texto também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas.

    Determina, por exemplo, que os resultados financeiros devam ser integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na gestão financeira, dando visibilidade, por exemplo, a contratos com patrocinadores e para direitos de imagem.

    Além disso, o PLV exige a representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção. Nas entidades de prática desportiva, como os clubes, não será obrigatória a representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda ser mantidas cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.

    A expectativa de votação do PLV 22/2013 têm mobilizado atletas de diversas modalidades, que deverão acompanhar o exame da matéria no Senado, assim como fizeram quando da aprovação do texto pela Câmara dos Deputados.

    Por outro lado, tem gerado críticas de senadores da oposição o fato de as normas para gestão dos clubes não estarem no texto original da MP 620/2013, tendo sido incluídas pela comissão mista que fez a análise prévia da matéria.

    Minha Casa Melhor

    Originalmente, a medida provisória foi editada com o propósito principal de aportar recursos para o programa Minha Casa Melhor, que financia móveis e eletrodomésticos para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.

    O texto concede crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal para financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Os recursos alimentarão o programa Minha Casa melhor, que fornece crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, com pagamento em até 48 vezes.

    Por meio de emenda acatada pela relatora na comissão mista que analisou a MP 620/2013, senadora Ana Rita (PT-ES), foi incluída a possibilidade de aquisição de bens com a chamada tecnologia assistiva, que visa ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência, e equipamentos para adaptação de espaços para esse segmento da população.

    A medita também determina que caberá à União, e não à Caixa Econômica, a cobertura do risco dos empréstimos. O aporte de recursos e a liberação de recolhimento para cobertura de risco ampliará o montante disponível e, consequentemente, o número de beneficiários.

    Detalhamento de tributos em nota fiscal

    O PLV também modifica a Lei 12.741/2012, que obriga o detalhamento, nas notas fiscais, de tributos incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. O texto fixa prazo de 12 meses, a partir de junho de 2013, para que empresas e comerciantes cumpram a regra, ou estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A mudança foi sugerida pelo governo e mantida quando da tramitação na Câmara.

    Vale-cultura

    O PLV 22/2013 também manteve modificação, prevista na MP, na lei que criou o Vale-cultura (Lei 12.761-2012), para especificar o tipo de empresa que poderá oferecer a seus trabalhadores o benefício, no valor mensal de R$ 50, fornecido àqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.

    Conforme justificação do governo, na apresentação da MP, a mudança foi feita para explicitar que podem aderir ao programa empresas sujeitas a diversas formas de tributação e não apenas aquelas tributadas com base no lucro real, como deixava transparecer a redação original da lei. A dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, permanece limitado a empresas que pagam os tributos pelo lucro real.

    Entidades filantrópicas

    Mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes também foram introduzidas no texto, pela comissão mista que analisou a MP. Entre as regras incluídas, está a permissão para que comunidades terapêuticas, como as que atendem usuários de drogas, possam prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Essas entidades estarão liberadas do percentual mínimo de 60% de serviços prestados ao SUS, definido em lei e exigido de entidades filantrópicas que integram o sistema. Deverão, no entanto, comprovar a aplicação de 20% de sua receita bruta em ações gratuitas.

    No caso das entidades de saúde (hospitais de Santas Casas, por exemplo), o PLV permite o uso da média de atendimentos de todo o período de certificação para o deferimento do pedido de renovação do certificado, quando, no ano anterior ao pedido, a entidade não tenha cumprido os 60% mínimos de serviços ao SUS.

    Um novo tipo de entidade que poderá obter certificação de filantrópica é aquela que atue gratuitamente para o usuário na promoção da saúde, em áreas como prática corporal ou atividade física, prevenção e tratamento do tabagismo, prevenção da violência, nutrição e alimentação saudável, entre outras. No âmbito do SUS, as ações e serviços dependerão de contrato ou convênio com o gestor local.

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