Plenário do CNJ impede nepotismo na sucessão de dois cartórios
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu, na última semana, que a titularidade de dois cartórios fosse assumida por parentes dos antigos responsáveis que deixaram os cargos.
Por se tratar de um serviço público que é delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisao do Tribunal de Justiça do Paraná de não permitir que um cartório do estado fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou provimento ao recurso da filha da antiga responsável pelo Cartório de Notas e Registros da Comarca de Nova Santa Rita (RS), que queria assumir o cargo, independentemente do parentesco entre as duas.
A conselheira Iracema do Vale lembrou a Súmula Vinculante 13, com a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Editada em 2008, a súmula vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou asse...
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