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23 de Maio de 2024
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    Plenário do CNMP desconstitui decisão do Conselho Superior do MPT

    Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 22 de setembro, julgar procedente o PCA 559/2015-24, manejado pelo Procurador-Geral do Trabalho, e, por via de consequência, desconstituir decisão administrativa do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), que não teria atribuição para rever atos administrativos dos procuradores-chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho, em razão da inexistência de previsão legal para cumprir suas atribuições.

    O PCA teve como objeto o exame da legalidade de ato praticado pela procuradora-chefe da PRT 2ª Região, que alocou na Coordenadoria de Primeiro Grau o Ofício-Geral nº 52, até então pertencente à Coordenadoria de Segundo Grau.

    O conselheiro relator, Jeferson Coelho, reputou improcedente o pleito ante a decisão do CSMPT de revogar a liminar anteriormente concedida, ratificando, em consequência, o ato administrativo outorgado pela procuradora-chefe, inexistindo, no seu entendimento, motivos para a desconstituição do pronunciamento daquele órgão superior.

    No entanto, divergindo de tal posição, o conselheiro Antônio Duarte apresentou voto vista, considerando que “restou assentada a possibilidade de ingerência, pelo CSMPT, nas decisões administrativas dos gestores do MPT, mesmo sem expressa previsão na Lei Complementar nº 75/93. Tanto que se conferiu, expressamente, validade e eficácia ao ato administrativo da procuradora-chefe somente a partir daquela decisão do Conselho Superior”.

    Por essa razão, o conselheiro entendeu que o CSMPT atribuiu-se, por via transversa, competência para revisão do referido ato administrativo, ainda que tenha sido posteriormente revogada a liminar e restaurada a validade e eficácia da decisão lavrada pela Procuradora-Chefe da PRT 2ª Região .

    Antônio Duarte concluiu que “remanesce o interesse processual do requerente, de modo que divirjo do relator, apenas para desconstituir, por completo, a decisão do CSMPT”.

    Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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