Plenário do STF aprova a tese de repercussão geral sobre a desaposentação
O Supremo Tribunal Federal aprovou, no início da sessão plenária de ontem (27), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada na quarta-feira (26), por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.
Segundo o entendimento majoritário do Supremo, somente por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência, ou volta, do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria.
A nova tese fixada foi a seguinte:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/1991”.
A tese fixada servirá de parâmetro para cerca de 70 mil processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.
O dispositivo (do ano 1991, com nova redação dada pela Lei nº 9.528/97) invocado na nova tese tem a seguinte redação:
“§ 2º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.