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16 de Junho de 2024
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    Plenário do STF realiza sessões de julgamento nesta quarta (25) pela manhã e à tarde

    há 5 anos

    Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessões pela manhã, a partir das 9h30, e à tarde, com início às 14h. A possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte, é o primeiro item da pauta de julgamentos. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1045273 e, como a matéria tem repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo Plenário do STF deverá ser aplicado a casos semelhantes.

    Ainda pela manhã está prevista a retomada do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 565089, 905357 e 843112, que têm por objeto a revisão geral anual de vencimentos e a reposição do poder aquisitivo de servidores públicos. Todos eles têm repercussão geral reconhecida.

    Ordem de alegações finais
    No período da tarde, a pauta inclui o Habeas Corpus (HC) 166373, em que se discute a ordem de apresentação das alegações finais por parte de corréus colaboradores e não colaboradores em ação penal. O HC foi impetrado pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira para pedir a anulação da sentença de primeiro grau que o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.

    O relator, ministro Edson Fachin, decidiu remeter o processo para julgamento do Plenário para preservar a segurança jurídica e a estabilidade jurisprudencial do Tribunal. Em 27 de agosto último, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine em habeas corpus impetrado com as mesmas argumentações.

    Confira, abaixo, todos os temas pautados para as sessões desta quarta-feira, incluindo os processos em listas. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

    Sessão plenária das 9h30
    Recurso Extraordinário (RE) 1045273 – Repercussão geral - (segredo de Justiça)
    Relator: ministro Alexandre de Moraes
    C.L.S x M.J.O.S e outro
    O recurso discute a possibilidade ou não de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente divisão de pensão por morte.

    Recurso Extraordinário (RE) 639138 – Repercussão geral
    Relator: ministro Gilmar Mendes
    Fundação dos Economiários Federais (Funcef) x Inês Caumo Guerra
    O processo trata da cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. O acórdão recorrido entendeu que a utilização de percentuais diferenciados para cálculo de aposentadoria complementar de seguros dos sexos masculino e feminino caracteriza ofensa ao princípio da isonomia.

    Recurso Extraordinário (RE) 634732
    – Agravo Regimental
    Relator: ministro Teori Zavascki (falecido)
    Antenor Ribeiro Bonfim x Paranaprevidência
    Retorno de vista da ministra Rosa Weber dará continuidade ao julgamento sobre alegada divergência entre as Turmas do STF em relação ao direito adquirido sobre composição de remuneração.

    Recurso Extraordinário (RE) 565089 – Repercussão geral
    Relator: ministro Marco Aurélio
    Rubens Orsi de Campos Filho x Estado de São Paulo
    Com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli será retomado o julgamento dos recursos que questionam o direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. Até o momento se posicionaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
    Em conjunto serão julgados os REs 905357 e 843112.


















    Sessão plenária das 14h

    Habeas Corpus (HC) 166373

    Relator: ministro Edson Fachin
    Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Habeas Corpus contra ato da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Argumenta que a apresentação dos memoriais concomitante às alegações finais de réus delatores viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório. Por essa razão pede a concessão da ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade da sentença de 1º grau, ordenando-se nova abertura de vista à defesa após as alegações finais dos réus colaboradores.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5350
    Relator: ministro Marco Aurélio
    Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) x Governador do Paraná
    A confederação questiona a Lei estadual 18.469/2015, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. Alega que foram inseridos pela lei, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência e que a norma contém vício de constitucionalidade.


    AR/VP

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