Plenário do STF
Sindicato Rural é “amicus curiae” em recurso sobre posse de terra indígena
O Sindicato Rural de Aral Moreira participa como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do recurso, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional.
A ação envolve uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng e fica localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou a sentença da 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma) contra os indígenas.
O processo se tornou ainda mais importante após o ministro Fachin reconhecer a repercussão geral da questão. Ao se debruçar sobre o mérito do caso, o STF irá formar valioso entendimento sobre a questão de demarcação de terras indígenas.
A entidade participa como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1.017.36, afetado pela Repercussão Geral nº 1.031, que irá discutir “à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.
A matéria começa a ser apreciada pelo STF em sessão virtual e a análise do RE deve seguir até o voto dos Ministros do Supremo.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que deferiu liminar para suspender os efeitos do Parecer nº 01/2017 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, que adotou o entendimento do plenário do STF (PET 3388) no caso Raposa Serra do Sol.
O assessor jurídico dos produtores rurais, advogado Fabrício Franco Marques representa a Entidade Sindical no julgamento. Segundo ele, o parecer da AGU dava um norte para a União resolver temas relacionados a questões indígenas, além de ser crucial para o gestor público ter clareza e segurança sobre o que é ou não uma terra tradicionalmente ocupada por índios. No julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à reserva Raposa do Sol, surgiu a tese do “marco temporal” preconizando que indígenas só teriam direito a terras que ocupavam em 1988, momento da promulgação da Constituição.
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