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26 de Maio de 2024
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    Plenário do Supremo Tribunal Federal aprova duas novas súmulas vinculantes

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou na sessão desta quarta-feira (17/6) duas novas súmulas vinculantes, que tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.

    A Súmula 646 prevê o seguinte: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. Este verbete foi convertido a partir da Proposta de Súmula Vinculante 90.

    Já Súmula 669 diz que “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade” — esta foi convertida pela PSV 90.

    As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Fonte: Conjur

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-do-supremo-tribunal-federal-aprova-duas-novas-sumulas-vinculantes/199901973

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