Plenário impugna afastamento de servidora do TJBA para mandato sindical
A disponibilidade remunerada da servidora havia sido deferida monocraticamente pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, em prejuízo do desempenho das atribuições do cargo de Oficial de Justiça que ocupa. O conselheiro Flavio Sirangelo, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0003440-43.2014.2.00.0000, registrou que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia deixou de aplicar a lei que regulamenta a matéria e proíbe a disponibilidade de servidores para exercício de mais de dois mandatos eletivos (art. 40, § 3º da Lei Estadual nº 6677/94).
O relator também considerou que a disponibilidade em pauta é contrária ao interesse público e à segurança jurídica. Em seu voto, lembrou que, no Direito Administrativo, não há campo para o exercício de discricionariedade ou vontade pessoal do gestor público quando inexiste lei que autorize a prática de determinado ato. “Ao contrário, quando a lei veda expressamente o ato de concessão, a sua prática importa em simples benesse atentatória aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, não podendo subsistir perante o juízo de controle deste CNJ”, observou.
Item 69 - Procedimento de Controle Administrativo 0003440-43.2014.2.00.0000
Elizângela Araújo
Agência CNJ de Notícias
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