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16 de Junho de 2024
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    Plenário inicia julgamento de recurso sobre validade de busca sem mandado judicial

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, no qual se questiona a licitude de provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem mandado judicial de busca e apreensão. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
    O autor do recurso afirma que sua condenação por tráfico de drogas baseou-se apenas nas provas obtidas na fase de inquérito policial. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), com o entendimento de que, nos casos de crime permanente, as autoridades policiais estão autorizadas a efetuar buscas sem a apresentação de mandado judicial.
    No recurso, o réu alega violação a três incisos do artigo da Constituição Federal: inciso LVI, que não admite provas obtidas por meio ilícito; inciso XI, que considera inviolável a casa do indivíduo, salvo em situações específicas como caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial; e inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
    Na sessão desta quarta-feira, o defensor público Denis Sampaio, representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de janeiro – admitida no processo na condição de amicus curiae – afirmou que, sobretudo nas comunidades carentes, há uma banalização da prática de invasão de domicílios pela polícia sem respaldo judicial, e que tal situação afeta não apenas os investigados, mas todas as demais pessoas que moram no mesmo local. “Trata-se praticamente do diaadia do defensor público na área criminal no Rio de Janeiro, e certamente isso ocorre também em outros estados”, afirmou. Ele pede que o STF estabeleça critérios objetivos para os casos de flagrantes permanentes. “Não estamos defendendo o afastamento de qualquer flagrante permanente”, esclareceu o defensor, lembrando que há situações em que a medida é coerente, como o caso de extorsão mediante sequestro.
    Depois da leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e a sustentação oral do representante do amicus curiae, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na sessão desta quinta-feira (5).
    CF/AD
    Processos relacionados
    RE 603616

    Fonte: STF

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