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2 de Maio de 2024
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    Plenário julga inviável ADPF sobre férias e aviso prévio de professores

    há 6 anos

    Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 304, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

    A ADPF questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigam aos estabelecimentos privados de ensino o pagamento cumulativo de valores correspondentes ao período de férias e aviso prévio a professores demitidos sem justa causa.

    A Confenen aponta na ADPF o descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. O relator, no entanto, não verificou o descumprimento de preceito fundamental. O que se discute na ação, observou o relator, ministro Luiz Fux, é a cumulação de férias escolares com aviso prévio, “de sorte que não conheço da ação”. A decisão foi unânime.

    AR/CR

    Processos relacionados
    ADPF 304
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