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17 de Junho de 2024
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    Plenário julga lista com 14 ADIs de relatoria do ministro Celso de Mello

    há 6 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma lista com 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de relatoria do ministro Celso de Mello, nas quais eram tratados temas com jurisprudência pacífica no Tribunal. Em todas elas foi dada procedência total ou parcial dos pedidos formulados pelos autores.

    As ações questionaram leis de diversos estados e do Distrito Federal, que foram declaradas inconstitucionais. Entre os vícios, destacam-se a usurpação de iniciativa legislativa, o oferecimento de emendas parlamentares com decorrente aumento de despesa e o afastamento da exigência do concurso de provas e títulos. Em todos os casos, o parecer da Procuradoria-Geral da República foi favorável à procedência dos pedidos.

    ADI 105
    O Plenário invalidou dispositivos da Constituição do Estado de Rondonia que tratam da incorporação de vantagens aos servidores estaduais pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança. O voto do relator acolheu argumento apresentado pelo governo estadual no sentido da invasão à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo, pois, no caso, a matéria se refere ao regime jurídico de servidores públicos.

    ADI 1050
    Os ministros julgaram inconstitucionais regras contidas na Lei Complementar 109/1994, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a criação de Comarcas e Varas e dá outras providências. Os dispositivos já estavam suspensos por liminar anteriormente deferida pelo Plenário. Na ocasião, o colegiado levou em consideração o argumento de que, no curso do processo legislativo deflagrado pelo Tribunal de Justiça estadual, foram apresentadas emendas parlamentares que resultaram em aumento de despesa originalmente prevista, situação que revela invasão da competência legislativa e às autonomias administrativa e financeira do Poder Judiciário. No julgamento de mérito realizado hoje, o ministro Celso de Mello reafirmou os fundamentos da liminar e julgou a ação procedente.

    ADI 1202
    O STF acolheu pedido formulado pelo governo de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de Lei Complementar estadual 127/1994, que alterou o regime de servidores públicos do estado, transformando-os em estatutários. A ADI sustentou que as regras afrontam princípios da administração pública, especialmente o princípio do concurso público. O julgamento desta quarta-feira torna definitiva liminar anteriormente deferida que suspendeu os dispositivos impugnados.

    ADI 1269
    Os ministros julgaram inválido dispositivo da 12.499/1994, do Estado de Goiás, que trata de cargos de escrevente oficializado e de oficial de Justiça da comarca de Goiânia. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra que define cargos de oficial de Justiça como de provimento em comissão. A PGR alegava ofensa à regra constitucional do concurso público.

    ADI 150
    Ajuizada em 1989 pelo então governador do Estado de Rondônia, a ação tem por objeto a Lei Estadual 241/1989, que fixou os salários de servidores públicos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Zootecnia, Agronomia e Veterinária em nove vezes o piso nacional de salários.

    ADI 158
    A ação, ajuizada pela PGR, questiona a Lei estadual nº 11.638/1989, editada pelo Estado do Ceará, que extingue a obrigatoriedade do horário de verão no território cearense. Foi deferida liminar no caso em 1989, suspendendo os efeitos da lei cearense. Na sessão de hoje, o ministro afirmou que “os estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre o horário de verão”. Segundo seu pronunciamento, a competência legislativa para legislar sobre o tema é da União, considerada a dimensão nacional dessa atribuição.

    ADI 2676
    A ação, ajuizada em 2002 pelo então governador do Rio Grande do Sul, diz respeito à Lei Estadual 11.662/2001, que trata dos vencimentos do magistério público. Os artigos questionados determinam que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei dispondo sobre o percentual de complementação salarial do magistério em até 190% e que os vencimentos básicos dos servidores públicos estaduais sejam reajustados de acordo com a tabela estabelecida para o magistério.

    ADI 2681
    Proposta em 2002 pela então governadora do Estado do Rio de Janeiro, a ADI questiona artigos da Lei Estadual 3.741/2001, que reestruturou o quadro de servidores da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro. O projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa foi modificado para estender as vantagens aos servidores da Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj) e aos servidores do extinto Teatro Municipal, ampliando as despesas previstas.

    ADI 2715
    A ação foi ajuizada em 2002 pelo então governador do Espírito Santo para questionar a Lei Complementar estadual 252/2002), que estende a licença remunerada concedida aos servidores públicos do estado aos ocupantes de mandato eletivo de cargo de direção nos conselhos federais e regionais representativos de categorias profissionais.

    ADI 2743
    A ação foi ajuizada em 2002 pelo governador do Espírito Santo para questionar a Lei Complementar 236/2002, promulgada pela Assembleia Legislativa, que iguala os efeitos jurídicos do Curso Superior de Polícia com o curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal. Segundo o governador, a lei, de iniciativa do Legislativo estadual, modifica a estrutura remuneratória e administrativa pessoal de órgão vinculado diretamente ao Poder Executivo.

    ADI 2744
    A ADI questiona dispositivos da Lei Complementar 233/2002, do Estado do Espírito Santo, que reorganiza a Secretaria de Estado da Justiça. A projeto de lei teve pontos alterados pela Assembleia Legislativa relativos à criação de cargos, a servidores e a órgãos da administração. Foi ajuizada em 2002 pelo então governador do estado.

    ADI 3156
    O objeto da ação é a Lei paulista 10.894/2001, que estabelece condições para ocupar cargos de direção executiva de agências reguladoras e órgãos ou entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização de serviços públicos do estado. A alegação trazida pelo governo do estado, autor da ação, é a norma usurpação competência privativa do chefe do Poder Executivo.

    ADI 3221
    A PGR ajuizou a ação para questionar a Lei Complementar 187/2000, do Espírito Santo, que transferiu empregados em cargos públicos para o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos sem prévia aprovação em concurso público.

    ADI 4724
    Ajuizada pelo governo do Amapá, a ADI questionou a Lei estadual 1.595/2011, que autoriza o Poder Executivo a realinhar o subsídio de agentes e oficiais da Polícia Civil do Estado. O argumento apresentado também foi de usurpação da iniciativa de lei do chefe do Executivo pelo Legislativo.

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