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27 de Maio de 2024
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    Plenário julga listas de ADIs na sessão desta quinta (19)

    há 4 anos

    Na última sessão do ano judiciário, na manhã desta quinta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade em listas. Confira, abaixo, os resultados dos julgamentos.

    ADI 1244

    Os ministros julgaram prejudicada a ADI 1244, uma vez que já houve a revogação do ato questionado – um normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que concedia reajuste de 10,94% supostamente correspondente à diferença entre os resultados da conversão da URV em reais.

    ADI 1220

    Foi jugada procedente, com modulação dos efeitos, a ADI 1220, ajuizada pela PGR para questionar o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 8.117/1991, que dispõe sobre índices aplicáveis para correção monetária de créditos trabalhistas.

    ADI 3734

    Por maioria de votos, o Plenário não conheceu (julgou inviável) a ADI 3734, proposta pela PGR contra itens do edital de concurso público para o preenchimento de vagas no hospital da Universidade Federal do Piauí. Os ministros afirmaram que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra edital de concurso. Leia mais aqui.

    ADI 3250

    A ADI 3250, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para questionar dispositivos da Lei 10.873/2004, que dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no TST, foi julgada improcedente. Leia mais aqui.

    ADI 5616

    A Corte julgou inconstitucional a Lei Complementar 234/2016 do Estado de Roraima, que autoriza e regula os procedimentos relativos à transferência de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo. Em votação unânime, os ministros votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5616, proposta pela PGR. Leia mais aqui.

    ADI 5087

    O Tribunal também julgou procedente a ADI 5087, na qual o Governo do Rio Grande do Norte questionava a validade de dispositivos que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no estado, alterando a Constituição estadual. Por unanimidade, os ministros confirmaram liminar concedida pelo Plenário em 2014 e declararam a inconstitucionalidade dos artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitiram a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país. Leia mais aqui.

    ADI 2865

    Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a ADI 2865, ajuizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, para declarar a constitucionalidade da Lei estadual 12.466/2002, que criou a Campanha Estadual Permanente de Combate à Violência nas Instituições de Ensino. Entre as finalidades da campanha estão a realização de palestras, seminários, fóruns de debates, publicações de obras informativas e outras atividades extracurriculares a serem elaboradas e subsidiadas pelo Poder Executivo a por instituições de ensino público.

    ADI 5182

    A maioria dos ministros julgou improcedente a ADI 5182, de autoria da PGR, que questiona normas do Estado de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista. Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Luiz Fux, que, em fevereiro , havia votado pela constitucionalidade das normas pernambucanas. Na época, Fux observou que a Constituição Federal confere à União e aos estados competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, cabendo à primeira editar normas gerais para estabelecer diretrizes e aos estados editar normas suplementares. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela procedência parcial do pedido. Leia mais aqui.

    EC, MB/CR//CF

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