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16 de Junho de 2024
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    Plenário mantém uso do FAT para custear Programa de Proteção ao Emprego

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos
    Assista ao vivo à sessão do Plenário

    O Plenário da Câmara dos Deputados manteve há pouco a possibilidade de uso de todos os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear a parte do governo dentro do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), previsto na Medida Provisória 680/15.

    A medida permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. O texto principal da MP foi aprovado na terça-feira (13) e, agora, falta analisar destaques.

    Com recursos do FAT, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

    O destaque do PPS queria condicionar os recursos do FAT à multa de 10% que os empresários pagam desde 2001 (Lei Complementar 110/01) pelas demissões sem justa causa dos seus empregados. Essa multa foi criada para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990.

    O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), disse que a medida preserva os recursos do FAT. “Temos recursos do FAT sendo destinados para outra situação”, afirmou.

    “Esses recursos do FGTS já têm destino definido”, disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

    Mais categorias
    Os deputados discutem agora a emenda do deputado Ademir Camilo (Pros-MG) que inclui na medida provisória a definição de categoria profissional, estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar de acordo coletivo previsto do Programa de Proteção ao Emprego.

    A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.

    Dois destaques (do PDT e do Pros) também buscam garantir a definição da categoria profissional no texto da MP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-mantem-uso-do-fat-para-custear-programa-de-protecao-ao-emprego/248866929

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