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16 de Junho de 2024
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    Plenário pode votar cálculo da dívida dos estados e projetos da bancada feminina

    Também estão na pauta a medida provisória que trata do uso do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida; e a proposta que aumenta os recursos federais para saúde

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (15), a proposta sobre a dívida dos estados com a União (PDC 315/06) e os projetos indicados pela bancada feminina em razão da Semana da Mulher.

    À exceção do PDC 315, os demais poderão ser votados depois de liberada a pauta, que está trancada pela Medida Provisória 698/15. Essa MP viabiliza a concessão de garantia em operações de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Dívida dos estados
    O Projeto de Decreto Legislativo 315/16 suspende o cálculo do desconto que a União dará na renegociação das dívidas dos estados e municípios com o Tesouro Nacional.

    A proposta, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), já foi adiada três vezes e estará na pauta de terça-feira mesmo que as negociações do governo federal com os governadores não tenham sido concluídas.

    O terceiro adiamento, feito a pedido do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), contou com o aval de várias lideranças partidárias em razão de apelos dos governadores por mais tempo para negociar os termos dos contratos de reescalonamento da dívida. Um dos pontos negociados é o alongamento da dívida por mais 20 anos, ponto que não consta da legislação e precisaria de nova lei.

    A intenção de Amin é evitar a aplicação da taxa Selic acumulada de forma composta (juro sobre juro) para corrigir os valores sobre os quais haverá o desconto. Com essa sistemática, o desconto seria menor que o esperado pelos estados e municípios.

    A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas até agora não foi fechada. Ela prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor.

    Devido à mudança do cenário econômico, o governo resiste em assinar os aditivos contratuais com a aplicação da Selic acumulada de forma simples por temer um desconto grande no passivo dessa dívida, assumida dos outros entes federados no final da década de 90.

    Lei Maria da Penha
    Entre os projetos da bancada feminina com regime de urgência que podem ser analisados está o PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na 11.340/06 que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A lei torna mais rigorosa a punição aos agressores, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos. Prevê ainda a prisão em flagrante do agressor e a não aplicação de penas alternativas (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas). Constatada a agressão, poderão também ser aplicadas medidas protetivas como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da ofendida. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido.">Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

    De acordo com o texto, o descumprimento de medidas protetivas resultará em pena de detenção de três meses a dois anos e será configurado como crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e da possibilidade de aplicação de outras sanções cabíveis. Se ocorrer prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    Outro projeto que pode ser votado é o PL 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que facilita o acesso à cirurgia plástica reparadora nas duas mamas em caso de câncer. O argumento do deputado é que a cirurgia bilateral proporcionará o equilíbrio anatômico e um pós-operatório mais favorável.

    Seguro de crédito
    A MP 698/15 tranca os trabalhos e procura viabilizar a concessão de garantia em operações de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    O texto aprovado na comissão mista que analisou a MP permite que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) preste garantia aos bancos do sistema financeiro de habitação quanto ao risco de crédito, ou seja, do não pagamento da prestação.

    O FAR já garante a falta de pagamento nos casos de morte ou invalidez permanente do mutuário ou de danos físicos ao imóvel financiado.

    De acordo com o parecer da comissão, de autoria do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda terão de ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

    Recursos para saúde
    Pode ser analisada ainda a Proposta de Emenda à Constituição 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo federal em saúde nos próximos seis anos. Segundo o substitutivo aprovado em comissão especial, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos.

    Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

    Pós-graduação paga
    Em segundo turno, pode ir a voto a Proposta de Emenda à Constituição 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional.

    A intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas. Atualmente, algumas instituições que cobram pelos cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-pode-votar-calculo-da-divida-dos-estados-e-projetos-da-bancada-feminina/314780686

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