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16 de Junho de 2024
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    Plenário pode votar proibição de concursos públicos aos sábados

    Se a proposta for aprovada, concursos e vestibulares só poderão ser realizados aos domingos.

    O Plenário realiza sessão extraordinária nesta manhã e pode votar o Projeto de Lei 5/99, do ex-deputado Silas Brasileiro, que estabelece o domingo como dia de realização de provas de concursos públicos para ingresso na administração pública federal direta, indireta ou fundacional.

    A proposta tramita apensada a outros 16 projetos, a maioria com o mesmo objetivo: impedir a realização de provas (inclusive de vestibulares) no sábado, que é considerado dia sagrado para diversos grupos religiosos, entre eles judeus e adventistas.

    Isenção de vistos

    Outro item da pauta é o acordo assinado entre Brasil e União Europeia (UE) em Bruxelas, no ano passado, que concede isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns (PDC 540/11).

    Pela proposta, os cidadãos do Brasil e de nações da UE, exceto Reino Unido e Irlanda, que tenham passaporte válido no país de destino estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário. O benefício, no entanto, vale exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses.

    Também estão na pauta outros dois acordos internacionais e um projeto de resolução da Mesa Diretora da Câmara:

    - PDC 474/11, que aprova acordo sobre auxílio judicial em matéria civil e comercial entre Brasil e China;

    - PDC 523/11, que aprova a inclusão do Brasil no Tratado de Amizade e Cooperação (TAC), firmado em Bali, em 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean);

    - PRC 121/12, da Mesa, que autoriza a jornada de trabalho de seis ou sete horas contínuas de servidores da Casa que trabalham em órgãos cujos serviços exigem atividades ininterruptas.

    Fonte: http://www2.câmara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PÚBLICA/415142-PLENARIO-PODE-VOTAR-PROIBICAO-DE-CONCURSOS-PUBLICOS-AOS-SABADOS.html

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