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16 de Junho de 2024
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    Plenário prorroga isenção de tributo sobre transporte fluvial de mercadorias

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste.

    De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), em vez de 8 de janeiro de 2019, o prazo final será 8 de janeiro de 2022. A matéria será votada ainda pelo Senado.

    A prorrogação da isenção, que terminaria em janeiro de 2017, não terá impacto fiscal sobre a arrecadação federal porque a lei prevê o repasse do adicional às empresas de navegação, já que cabe a elas a cobrança e o depósito no Fundo da Marinha Mercante (FMM) para uso na renovação e manutenção da frota

    Segundo o governo, na navegação de cabotagem, as principais cargas transportadas são alumínio e insumos do alumínio (19%), hidróxido de sódio (6%), arroz (5%), madeiras (5%), máquinas e aparelhos (5%), papéis (4%), polímeros e acetal (3%), sal (2%), monitores e projetores (2%), carnes (2%) e produtos laminados (2%).

    Principal beneficiado
    No caso do setor de alumínio, principal beneficiado em carga total, o custo do frete seria aumentado em 10% na cabotagem. O transporte aquaviário é de bauxita a granel embarcada em Trombetas (PA) e com destino às plantas de produção de alumina em São Luís (MA) e Vila do Conde (PA) e no porto de Juriti (PA).

    Na navegação interior fluvial e lacustre na Amazônia, são transportados principalmente petróleo, gases e derivados de petróleo, álcool acíclico e etílico, lenha e carvão vegetal, base de asfalto e misturas betuminosas, cimentos hidráulicos, adubos e fertilizantes, coques e semicoques de hulha, entre outras cargas.

    Nesse caso, o impacto da incidência do adicional seria para as cargas transportadas em granel líquido na ordem de 40% a mais sobre o valor do frete pago pelo consignatário da mercadoria, considerando principalmente petróleo e seus derivados.

    Novos beneficiados
    Uma das novidades no relatório de Maia é a extensão dessa isenção, por cinco anos, a mercadorias importadas que chegarem pelos portos das regiões Norte e Nordeste e destinadas à industrialização ou consumo.

    Poderão contar com a isenção os empreendimentos implantados, modernizados, ampliados ou diversificados e também aqueles que vierem a ser implantados, modernizados, ampliados ou diversificados nestas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas superintendências de desenvolvimento (Sudam e Sudene).

    Dragagem
    Entre os novos objetivos do Fundo da Marinha Mercante, o relator incluiu o financiamento da recuperação, da dragagem, da modernização e da expansão ou construção de portos. A Lei 10.893/04, que disciplinou o uso do FMM, define como porto qualquer local, atracadouro, terminal ou fundeadouro que possibilite o carregamento e o descarregamento de carga.

    Atualmente, o fundo direciona recursos apenas para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de coeficiadosnstrução e reparação naval brasileiras.

    Reportagem - Eduardo Piovesan
    Edição - Rosalva Nunes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-prorroga-isencao-de-tributo-sobre-transporte-fluvial-de-mercadorias/462325432

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