Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário rejeita representação da deputada Andrea Murad contra o deputado Levi Pontes

    O Plenário rejeitou, na manhã desta quarta-feira (21), o Requerimento 448/2017, de autoria da deputada Andréa Murad (PMDB), para que fosse instaurada uma representação contra o deputado Levi Pontes (PCdoB), por falta de decoro parlamentar. O pedido da deputada Andrea Murad havia sido rejeitado, anteriormente, na Comissão de Ética, presidida pela deputada Francisca Primo (PT).

    Com o Requerimento 448/17, a deputada Andrea Murad, invocando o art. 28 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa, solicitou que fosse submetido à apreciação do Plenário o Parecer nº 001/17, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,contrário à Representação nº 001/17, de autoria da própria deputada Andrea Murad, por discordar dos termos de parecer e da decisão tomada pela Comissão de Ética.

    Na representação, a deputada Andrea Murad pediu formalmente à Comissão de Ética que fosse apurada a conduta do deputado Levi Pontes, referente a atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar. A deputada, em sua representação, argumenta que “o ato praticado pelo deputado Levi Pontes: “pleitear favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais com recurso público” configura ato incompatível com a ética e decoro parlamentar conforme o inciso III do artigo 12 da Resolução Legislativa nº 448/2004.

    Afirma a deputada Andrea Murad no texto de sua representação: “O decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer. Portanto, a conduta que é incompatível com o decoro parlamentar atenta contra a imagem do parlamento em si e os valores republicanos que lhe são próprios.

    A Assembleia Legislativa do Maranhão não pode se furtar do bem jurídico tutelado, a credibilidade e a respeitabilidade do Parlamento perante a sociedade.”

    Embora a deputada Andrea Murad não estivesse presente à sessão desta quarta-feira, a Mesa Diretora decidiu colocar em votação o Requerimento 448/2017, rejeitado pelo Plenário na manhã desta quarta-feira. O deputado Adriano Sarney (PV) absteve-se de votar. O deputado Levi Pontes manifestou-se, logo em seguida, sobre o resultado da votação:

    “Sempre estive muito tranquilo quanto ao andamento do processo dentro desta Casa, pois tenho convicção da minha inocência e sei que qualquer pessoa com o mínimo de bom senso compreendeu que houve distorção e uso partidário de todo o episódio”, afirmou no Plenário o deputado Levi Pontes.

    • Publicações22608
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-rejeita-representacao-da-deputada-andrea-murad-contra-o-deputado-levi-pontes/470882031

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)