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17 de Junho de 2024
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    Plenário se reúne a partir das 14 horas

    Pauta está trancada por MPs que aumentam tributos e dois projetos de lei

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    Três medidas provisórias e dois projetos de lei trancam a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, cujas sessões têm sido obstruídas pela falta de quórum desde a decisão liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O pleno do Supremo deve analisar o tema na próxima quarta-feira (16).

    A primeira MP que consta da pauta é a 690/15, que aumenta o tributo sobre bebidas. O parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) prevê aumento do imposto sobre vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça.

    Quanto aos produtos de informática, também tratados na MP, o relator propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.

    O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano sem descontos futuros.

    Ganhos de capital
    Segunda medida a trancar as sessões ordinárias, a MP 692/15 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

    De acordo com o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), serão usadas as alíquotas de 15%, 17,5%, 20% e 22,2% incidentes sobre o ganho de capital. Elas valerão ainda para o ganho de capital das pequenas e médias empresas. O texto original da MP propunha alíquotas mais altas (15%, 20%, 25% e 30%). Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.

    O relator também aumentou o teto da faixa de ganho de capital sujeito à incidência da alíquota mínima de 15%, de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões. Segundo ele, o objetivo é desonerar a venda de ativos das pequenas e médias empresas.

    Reforma administrativa
    Está ainda em pauta a MP 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República. O parecer do relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), faz apenas ajustes pontuais.

    A MP reduziu o total de ministérios de 39 para 31. Entre as mudanças do relatório está a inclusão de “Juventude” ao nome do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Esse ministério foi criado pela MP a partir da fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos.

    O relator também optou por incorporar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior devido à similaridade de seus objetos de trabalho.
    No texto original, as secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) são absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

    Teto do serviço público
    Um dos dois projetos de lei do Executivo com prazo de urgência constitucional vencido é o projeto sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço público (PL 3123/15). Ele fixa novas normas para o cálculo desse teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.

    O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

    Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, é o subsídio do governador, no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

    Terrorismo
    Também tranca a pauta o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-se-reune-a-partir-das-14-horas/267606132

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