Plenário Virtual do STF mantém exigências para porte de arma por juízes
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo. A sessão aconteceu no dia 12 de março.
O colegiado acompanhou decisão anterior do relator, ministro Edson Fachin, que em junho do ano passado julgou improcedente uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
"A prerrogativa de porte de arma prevista na Loman não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica", entendeu o ministro.
Segundo Fachin, nem o próprio Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que é lei ordinária, fez essa restrição. "Assim, os dispositivos questionados extrapolariam os limites da legislação. Embora seja correta a afirmação r...
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