Pleno absolve prefeito de Soledade das penas de cassação de diploma e inelegibilidade
Na sessão plenária desta terça-feira (16), a Corte do TRE-RS reformou sentença de primeiro grau e absolveu o prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, e a vice-prefeita, Marilda Corbelini, das penas de cassação de seus diplomas e inelegibilidade de oito anos - esta imposta apenas ao prefeito. Eles haviam sido condenados por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e condutas vedadas.
O Pleno do TRE-RS entendeu que a entrevista que o então candidato à reeleição concedeu a rádio local não pode, por seu teor, ser considerada ilícito eleitoral, "ao contrário, consubstanciou-se em esclarecimento à população sobre os atos de gestão do prefeito", segundo o acórdão. Assim, afastou o reconhecimento de abuso de poder. Quanto à divulgação de vídeo em rede social, pelo candidato, o colegiado julgou que os recorrentes não praticaram conduta vedada. A Corte reconheceu somente que houve contratação de servidores dentro de período vedado (3 meses antes das eleições).
No acórdão, os magistrados proveram parcialmente o recurso de Cattaneo e Corbelini, afastando o reconhecimento da prática dos fatos que deram origem às sanções de cassação e inelegibilidade, mantendo, porém, o reconhecimento da conduta vedada prevista na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleicoes), em razão da contratação irregular de servidores temporários no período vedado, e reduzindo a multa aplicada pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral (ZE) - primeiro grau - ao prefeito para o valor de R$ 5.320,50 (5 mil UFIR).
A decisão foi unânime.
Texto e imagem: Jônatas da Costa
ASCOM/TRE-RS
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