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20 de Junho de 2024
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    Pleno aprova Regimento Interno do Instituto de Contas do TCE/SC

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão desta segunda-feira (26/2), o projeto de resolução (PNO-1780199179), encaminhado pela Presidência, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Contas (Icon) — órgão caracterizado como escola de governo e responsável por promover a política de educação corporativa da Instituição. A homologação da norma pelo Pleno, prevista no artigo 5º da Resolução TC-0108/2015 que regulamenta o Instituto, é requisito necessário à manutenção do seu credenciamento no Conselho Estadual de Educação, para realização de cursos de pós-graduação. A publicação da Resolução TC-0141/2018, que aprova o Regimento Interno do Icon, está programada para a edição desta sexta-feira (2/3) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

    O funcionamento do Colegiado de Pós-Graduação e da Coordenação do Curso de Pós-Graduação — apenas no período de duração de tais cursos — é uma das inovações prevista no art. 9º do novo Regimento. Na mesma direção, foram estabelecidas regras que tratam da organização, regimes acadêmico e disciplinar, avaliação, utilização didática, entre outros aspectos. Também foi definida a forma de pagamento para professores — do TCE/SC, convidados e voluntários — e coordenadores dos cursos de pós-graduação, como atividade especial, em sintonia com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Santa Catarina (art. 4º), que veda a prestação de serviço gratuito ao Estado. Os parâmetros remuneratórios serão fixados pelo presidente do Tribunal, por meio de portaria (art. 47,VI e § único, do RI).

    O diretor executivo do Instituto de Contas, auditor fiscal de controle externo Osvaldo Faria de Oliveira, em expediente que integra o projeto, esclarece que foi incluída disposição acerca da seleção, por edital, do corpo docente dos cursos de pós-graduação, seguindo orientação dos avaliadores do Conselho Estadual de Educação. Serão considerados critérios como experiência na área de ensino-aprendizagem, experiência profissional e formação acadêmica na área que pretende lecionar, e histórico de desempenho, medido por meio de processos de avaliação em palestras e capacitações (art. 45, § único, do RI).

    O relator da matéria, conselheiro Luiz Roberto Herbst, defendeu alterações em dois dispositivos da proposta original, que foram acolhidas pelo Pleno. A primeira está relacionada à competência do Colegiado de aprovar a criação, modificação e extinção de cursos de pós-graduação e extensão. Herbst propôs que tais medidas sejam submetidas à aprovação do presidente do TCE/SC, antes de serem encaminhadas aos órgãos competentes — Conselho Estadual de Educação e/ou Ministério da Educação (art. 18, II). A definição de prioridade aos servidores do Tribunal no processo seletivo para admissão nos cursos de pós-graduação do Icon foi outra contribuição do relator para o aperfeiçoamento da norma (art. 34).

    O Regimento Interno, em consonância com a Resolução TC-0108/2015, reafirma que o Instituto de Contas tem por finalidade o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Tribunal, bem como de servidores das unidades fiscalizadas. O objetivo é buscar a constante melhoria da gestão pública com o fomento à produção intelectual, por meio de cursos de Pós-Graduação, pesquisa e de extensão, cursos de formação e capacitação e outros meios correlatos. São 64 artigos, distribuídos em nove títulos, que tratam desde a denominação da sede e instituição legal, objetivos, organização administrativa e acadêmica, regimes acadêmico e disciplinar, até pessoal.

    Na exposição de motivos que acompanha o projeto de resolução, o presidente do TCE/SC, conselheiro Dado Cherem, registra que a proposta, elaborada pelo diretor executivo do Icon, teve a anuência do supervisor da Unidade, conselheiro Herneus De Nadal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-aprova-regimento-interno-do-instituto-de-contas-do-tce-sc/550413539

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