Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pleno aprovou, na sessão desta quarta-feira, 23, resolução que fixa competência de duas Varas em Tailândia

    há 12 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou, na sessão desta quarta-feira, 23, a resolução que fixa a competência das duas Varas do município de Tailândia. A instalação da segunda Vara será realizada nesta sexta-feira, 25, no Fórum Desembargador Sadi Montenegro Duarte, pela presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Gomes Noronha.

    A 1ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os processos de natureza criminal, feitos da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Registro Público, enquanto que a 2ª Vara terá competência privativa para os feitos de natureza Cível, Família, Comércio, Infância e Juventude, Sucessão, Resíduo, Órfãos, Interditos, Ausentes, Recuperação Judicial de Pessoa Jurídica e Falência.

    Com a instalação da nova Vara, a gestão cartorária deve ficar mais eficiente, assim como haverá melhora na prestação jurisdicional. Tailândia, que tem a população estimada em cerca de 80 mil habitantes e que fica localizada a 260 km de Belém, foi criado em 1989.

    Na pauta de julgamentos, a desembargadora Luiza Nadja Guimarães, declarou extinto o processo sem resolução de mérito o mandado de injunção, impetrado por Ademir Patrício de Souza. A relatora explicou que esse tipo de ação corresponde ao controle de constitucionalidade concreta, ou seja, adverte sobre a omissão do Estado acerca de criar norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.

    No caso em questão, a defesa do impetrante sustentou ausência de regulamentação no que diz respeito à aposentadoria especial de servidores militares, que exercem atividades insalubres, como seria o caso de Ademir. Entretanto, a relatora não vislumbrou irregularidade em relação à regularização do assunto e acolheu preliminar de inépcia da ação, sustentada pelo Estado, na qual apontou o uso de via imprópria para reconhecimento de aposentadoria especial. (Texto: Vanessa Vieira)

    • Publicações3309
    • Seguidores126
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-aprovou-na-sessao-desta-quarta-feira-23-resolucao-que-fixa-competencia-de-duas-varas-em-tailandia/3128450

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)