Pleno aprovou, na sessão desta quarta-feira, 23, resolução que fixa competência de duas Varas em Tailândia
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou, na sessão desta quarta-feira, 23, a resolução que fixa a competência das duas Varas do município de Tailândia. A instalação da segunda Vara será realizada nesta sexta-feira, 25, no Fórum Desembargador Sadi Montenegro Duarte, pela presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Gomes Noronha.
A 1ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os processos de natureza criminal, feitos da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Registro Público, enquanto que a 2ª Vara terá competência privativa para os feitos de natureza Cível, Família, Comércio, Infância e Juventude, Sucessão, Resíduo, Órfãos, Interditos, Ausentes, Recuperação Judicial de Pessoa Jurídica e Falência.
Com a instalação da nova Vara, a gestão cartorária deve ficar mais eficiente, assim como haverá melhora na prestação jurisdicional. Tailândia, que tem a população estimada em cerca de 80 mil habitantes e que fica localizada a 260 km de Belém, foi criado em 1989.
Na pauta de julgamentos, a desembargadora Luiza Nadja Guimarães, declarou extinto o processo sem resolução de mérito o mandado de injunção, impetrado por Ademir Patrício de Souza. A relatora explicou que esse tipo de ação corresponde ao controle de constitucionalidade concreta, ou seja, adverte sobre a omissão do Estado acerca de criar norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
No caso em questão, a defesa do impetrante sustentou ausência de regulamentação no que diz respeito à aposentadoria especial de servidores militares, que exercem atividades insalubres, como seria o caso de Ademir. Entretanto, a relatora não vislumbrou irregularidade em relação à regularização do assunto e acolheu preliminar de inépcia da ação, sustentada pelo Estado, na qual apontou o uso de via imprópria para reconhecimento de aposentadoria especial. (Texto: Vanessa Vieira)
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