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17 de Maio de 2024
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    Pleno condena PT a devolver R$ 17,5 mil e suspende repasses do fundo partidário

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício de 2009, suspendeu os repasses do Fundo Partidário pelo período de quatro meses e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 17,5 mil devidamente corrigidos pelo índice adotado pelo Tribunal de Contas da União, sob pena de instauração de tomadas de contas especial. A decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em decorrência de diversas irregularidades que não foram sanadas nas retificadoras da prestação de contas, apresentadas à Justiça Eleitoral.

    De acordo com o relator da ação, juiz membro Samuel Franco Dalia Júnior, apesar de oportunizado ao diretório estadual do PT esclarecer os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, permaneceram as irregularidades detectadas.

    Dentre as irregularidades consta a ausência da peça contábil "Demonstração do Resultado do Exercício" na prestação de contas, apesar de a mesma integrar o Livro Diário que acompanha os autos; ausência de segregação dos registros contábeis, relativos à aplicação de recursos do Fundo Partidário e de Outros Recursos, em desacordo com o Plano de Contas instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral; emissão de "Recibo de Pagamento de Autônomo", para comprovação de despesas com Serviços Prestados no montante R$ 12.130,00, quando o correto seria Nota Fiscal de Prestação de Serviço; ausência de bilhetes de passagens em nome dos respectivos passageiros nas faturas emitidas pela agência de turismo, no montante de R$ 5.023,70 ; nota fiscal da empresa Atlas Prestacional Comércio e Serviços LTDA., no valor de R$ 370,00 com data de autorização para sua emissão vencida; Planilha do Levantamento de Recursos do Fundo Partidário considerada inconsistente pela unidade técnica da Justiça Eleitoral, no montante original de R$ 17.598,45.

    Os R$ 17.598,45 a ser restituídos ao Tesouro Nacional referem-se à aplicação irregular do recurso originário do Fundo Partidário.

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