Pleno declarou inconstitucional Resolução do TCE que fixava teto salarial aos servidores
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJ PA) declaram inconstitucional a Resolução n º 17.174 do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA) que fixou teto para o salário dos servidores do órgão, em sessão do Pleno desta quarta-feira, 15. A sessão foi presidida pela desembargadora Raimunda do Carmo Noronha, visto que o presidente do TJ PA, Rômulo Nunes, está em Brasília.
Segundo a resolução, o salário de um servidor do TCE PA não poderia ultrapassar o teto de 80% do salário de um auditor do órgão. A legalidade da resolução estava sendo questionada pelos servidores que requereram, em cinco processos, Incidente de Insconstitucionalidade em Mandado de Segurança. A desembargadora relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães julgou procedente o questionamento. Em sua análise, ela concluiu que a resolução ia de encontro a Lei Orgânica do TCE e ao que determina a Constituição Estadual , na qual consta que somente a Assembléia Legislativa do Pará (ALEPA) tem competência para estipular teto salarial no Tribunal de Contas e, por isso, declarou inconstitucional o documento. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
Em outro julgamento, o desembargador relator Cláudio Montalvão das Neves concedeu parcialmente mandado de segurança a favor da empresa Madeiras Jaurú. O relator reconheceu o direito do impetrante de reaver uma balsa, um rebocador e parte de 1980,8 m³ de madeira que tinham sido apreendidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) em 8 de outubro do ano passado, no Porto do Matapi, no Distrito de Icoaraci.
O impetrante conseguiu provar que tinha Guia Florestal para explorar corte de madeira, porém o material apreendido extrapolou o limite de quantidade garantido na licença. Por isso, o desembargador determinou que o Estado devolva a balsa e o rebocador, assim como a madeira licenciada, mantendo apreendida a parte ilegal. (Texto: Vanessa Vieira)
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