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5 de Maio de 2024
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    Pleno determina tomada de contas em contrato da Câmara Municipal de Itanhangá

    O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a instauração de Tomada de Contas, no prazo de 90 dias para apurar possível dano ao erário referente a contrato de locação nº 002/2011realizado pela Câmara Municipal de Itanhangá no ano de 2011. Ao julgar as contas de gestão do Legislativo municipal de 2011, o Tribunal havia determinado que nos próximos pagamentos do contrato o valor pago a maior , referente à diferença atualizada entre o reajuste firmado entre as partes por meio do aditivo e o reajuste previsto no contrato, qual seja, R$ 3.218,10 ao mês, fosse descontado, considerando que o Termo Aditivo ao contrato iniciou em 01 de Janeiro de 2012 e findou em 30 de novembro de 2012. A decisão não foi cumprida pelo atual gestor.

    Assim, a instauração da Tomada de Contas que será realizada em 90 dias pela Secretaria de Controle Externo da 3º Relatoria deverá apurar os danos e valor atualizado para ressarcimento. A decisão foi tomada no julgamento das contas de gestão da Câmara de itanhangá do exercício de 2013, sob a gestão de Marcel Menezes Meurer. As contas foram julgadas regulares com determinações legais e relatada pelo conselheiro substituto, Luis Carlos Pereira.

    Ainda foram aplicadas multas ao gestor no valor de 7 UPF-MT por divergência entre os registros contábeis das contas de bens permanentes e a existência dos bens informados por meio do sistema APLIC e descumprimento das disposições da Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011; Resolução Normativa do TCE nº 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa TCE nº 17/2013).

    Os servidores: João Edegar Silvino de Camargo e Rosângela do Carmo Ferreira também foram multados por divergências entre os registros contábeis das contas de bens permanentes e a existência física dos bens.

    Além da tomada de contas, o Pleno do TCE-MT determinou à atual gestão que realize os registros contábeis de acordo com os dispositivos normativos da Lei 4.320/64 e diretrizes dos Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional e cumpra os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações a este Tribunal, especificamente quantos aos prazos previstos na Resolução nº 14/2007.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-determina-tomada-de-contas-em-contrato-da-camara-municipal-de-itanhanga/122105747

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