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16 de Junho de 2024
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    Pleno do TCE determina tomada de contas em Bandeirantes

    Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de MS (TCE/MS), desta quarta-feira (28.04.10), o conselheiro José Ancelmo dos Santos aplicou multa de 300 Uferms ao ex-prefeito de Bandeirantes, Obadias de Lana, e determinou, através de expediente a ser enviado à Presidência da Câmara Municipal de Bandeirantes, que providencie junto à Comissão de Orçamento e Finanças para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a tomada de contas pelas irregularidades apontadas.

    De acordo com o relatório-voto do conselheiro, na gestão de Obadias de Lana, a Prefeitura Municipal de Bandeirantes deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas os contratos números 30/01, 31/01, 32/01 e 33/01; a comprovação das medidas tomadas, à época, para o recebimento da dívida ativa com saldo em 31/12/2001 de R$ 424.088,52.

    Quanto ao Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Bandeirantes também faltou a comprovação das medidas adotadas, à época, para a regularização dos cancelamentos de restos a pagar relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999 no valor de R$ 50.731,68, bem como as providências tomadas para a ausência de registro no valor de R$ 16.909,87 no Balanço Financeiro do exercício de 2001, a título de restos a pagar. Cabe à Câmara municipal remeter o resultado a esta Corte de Contas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de responsabilidade solidária.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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