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17 de Junho de 2024
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    Pleno do TCE-MS aplica mais de R$ 19 mil em multas aos municípios

    Na tarde desta quarta-feira (03/08), durante a Sessão do Pleno, presidida pelo conselheiro Waldir Neves, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) negaram recursos ordinários interpostos por gestores públicos, mantendo as decisões anteriores e aplicando multas que totalizaram em R$ 19.911,70 (830 Uferms). Fizeram a análise de um total de 27 processos, sendo que destes 19 regulares e oito foram considerados irregulares. Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de sete processos. O processo TC/7941/2010/002, que trata do Recurso Ordinário (Art. 69, da Lei Complementar nº 160/2012), que fora interposto fora do prazo de 60 dias e pela intempestividade de documentos, o conselheiro da Corte de Contas decidiu pela irregularidade dos atos e fatos apurados na Inspeção Ordinária, e votou pelo não reconhecimento do presente Recurso Ordinário, tendo como recorrente Cléber Fernandes de Moura (Sonora-MS). O conselheiro ainda analisou outros seis processos, entre Prestações de Contas dos Municípios de Costa Rica (TC/3337/2014) e Chapadão do Sul (TC/3659/2014); os Recursos Ordinários de Dourados (TC/01892/2012/001) e Ponta Porã (TC/105995/2011/001) e as Auditorias em Costa Rica (TC/2177/2014 e TC/2190/2014). E em todos votou pela regularidade dos mesmos. Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficou um total de oito processos, entre Pedidos de Revisão, Recursos e Inspeções realizadas pelo TCE-MS. No Relatório de Auditoria n. 004/2014 do processo TC/11415/2014, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, realizada pela 5ª Inspetoria de Controle Interno junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Nioaque/MS, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade dos atos de gestão com grave infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, praticados pelo Prefeito Municipal, Gerson Garcia Serpa. Em face dos atos, o conselheiro aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.798,00). Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro relatou três processos, todos irregulares. O processo TC/5384/2008, trata do não cumprimento do item 1 da Decisão Simples n. 02/0031/2009. Analisadas as peças que instruem os autos, verifica-se que os responsáveis à época e atual, embora devidamente intimados, não compareceram aos autos a fim de comprovar o cumprimento da decisão. No caso, a inércia dos responsáveis ao deixar de comprovar a rescisão da contratação, indica que o órgão pode estar efetuando pagamentos decorrentes de um ato impugnado e, consequentemente, causando prejuízo ao erário. Em face dos autos, o conselheiro aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.798,00) ao ordenador de despesas à época, Getúlio Furtado Barbosa, Prefeito Municipal e responsável pela Prefeitura de Figueirão (MS). No processo TC/29170/2011, trata-se do não cumprimento do item “5”, da Decisão Simples n. DS02-SECSES-176/2012, às fls. 500, dos autos, referente à Inspeção Ordinária n. 20/2011, realizada no Fundo Municipal de Saúde de Taquarussu, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010. Em face dos autos, o conselheiro considerou o processo irregular e aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.399,00) a ordenadora de despesas à época, a Ex-Prefeita Municipal de Taquarussu, Verônica Ferreira Lima. Para tanto, mesmo sendo devidamente intimada para proceder às devidas retenções e recolhimentos a título de INSS e IRRF, não apresentou justificativas e documentação a respeito deste item. Jerson Domingos – o conselheiro relatou um total de nove processos entre Recursos, Inspeções e Pedidos de Revisão. Nos processos TC/19383/2012/001 e TC/19394/2012/001, que tratam dos Recursos Ordinários, interpostos por Eledir Barcelos de Souza, Ex-Prefeita do Município de Santa Rita do Pardo, por não se conformar com a Decisão Singular nº 05032/2014 (primeiro processo), e com a decisão Singular DS-SECSES-06322/2014 (segundo processo), o conselheiro concluiu pelo não registro dos contratos temporários celebrados entre o referido município e Alcejane de Souza Carneiro (primeiro processo) e Leandro Gusmão Hamamoto (segundo processo). O conselheiro ainda votou pelo Conhecimento e Improvimento do Recurso Ordinário interposto pela Ex-Prefeita e mantiveram as multas de 50 Uferms (R$ 1.199,50) em cada um dos processos, aplicada sob a responsabilidade da ordenadora de despesas à época, Eledir Barbosa de Souza.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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