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17 de Junho de 2024
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    Pleno do TCE-MS declara nulidade de ato do conselheiro José Ricardo que gerou decreto de aposentadoria

    Em sessão reservada realizada nesta quinta-feira (18/12), às 8 horas, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou por unanimidade a nulidade do ato do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral que gerou o decreto P 5.234, do governador do Estado, concedendo aposentadoria ao conselheiro. A sessão foi presidida pelo conselheiro-corregedor, Ronaldo Chadid, com a participação dos conselheiros Iran Coelho, Waldir Neves e Marisa Serrano; do auditor conselheiro-substituto, Leandro Lobo e, ainda do procurador-geral de Contas, José Aedo Camilo.

    A decisão foi encaminhada ainda na parte da manhã ao governador do Estado, André Puccinelli; ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos e o procurador geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, para conhecimento e as providências cabíveis no âmbito de cada competência.

    De acordo com a decisão do Pleno o processo TC 16343/2014, referente à aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, ainda se encontra em trâmite perante o Tribunal, pendente de decisão o que impossibilita sua consumação e envio ao Executivo pelo próprio interessado na demanda. A Ata da sessão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.

    Segundo o enunciado descrito pelo inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº. 160/2012 cabe ao Corregedor-Geral o exercício de encargos de correição em âmbito interno, sendo ele o substituto legal da Presidência do Tribunal de Contas e, com competência legal inserta no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº. 160/2012, tem o dever insculpido pelo cargo que ocupa transitoriamente de levar ao conhecimento e crivo do Tribunal Pleno as questões administrativas afetas as relações jurídico-funcionais de seus componentes, conforme mandamento inserto no inciso XXIV do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal.

    A convocação da sessão reservada foi feita em caráter de urgência, com base no que prescreve a segunda parte do inciso IIdo § 1º do art. 60 do texto regimental, tendo em vista a propagação dos efeitos do ato administrativo interno, eivado por incompetência de seu agente, que culminou com a edição do Decreto P 5.234, publicado no DOE de 16 de dezembro 2014.

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