Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pleno do TCE-MS rejeita 19 processos de prestações de contas e recursos ordinários


    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (16/03), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa julgaram 29 processos referentes a prestações de contas, recursos ordinários e resultados de auditorias realizadas, rejeitando 19 deste total devido a irregularidades constatadas. Ao todo foram aplicadas multas equivalentes a 693 Uferms (R$ 16.181,55) e impugnados um total de R$ 5.563,44 a serem ressarcidos aos respectivos cofres públicos pelos gestores. O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou cinco processos, sendo dois contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia referentes aos processos TC 6717/2005 e TC 20746/2005 considerados irregulares à época, gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza. O atual prefeito Ari Basso foi multado em 300 Uferms, pela sua omissão em ambos os casos, ao não cobrar, nem ajuizar ação de execução das dívidas em decorrência das despesas pelo ex-prefeito, e ainda, pelo não atendimento do objeto do Termo de Intimação nº 269/2013. José Ricardo Pereira Cabral determinou o prazo de 30 dias contados da data de publicação do Acórdão, para que o atual prefeito efetive o ajuizamento da ação de execução da dívida de Daltro Fiuza, referente ao valor impugnado de R$ 5.137,80, no total, a ser ressarcido ao cofre municipal pelo ex-gestor devidamente atualizado. Três Lagoas - Dos seis processos relatados pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, apenas um foi aprovado. No processo TC 18329/2013 que trata do resultado da inspeção ordinária nº 76/2013 realizada no Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas, sendo a gestora responsável, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante, o voto foi pela irregularidade e ilegalidade pela pratica de atos contrários ao princípio da licitação, e a multa aplicada foi de 50 Uferms. Nos outros quatro processos relatados pelo conselheiro Iran Coelho, os gestores impetraram recursos ordinários contra decisões anteriores, que foram negados pelo conselheiro e as decisões mantidas, bem como, as multas aplicadas. Nos processos TC 19398/2012/001; TC 17497/2012/001 e TC 17501/2012/001 da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo e gestão da ex-prefeita Eledir Barcelos de Souza, tratam do não registro de pessoal e multa de 130 Uferms no total. SEAD - Também os embargos de declaração referente ao processo TC 11492/2015/001 da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, impetrado pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda foi rejeitado integralmente pelo conselheiro Iran Coelho, mantendo inalteradas, em todos os termos e disposições contidos no Acórdão AC 00 – 710/2015. Segundo a Decisão, a administração pública estadual deveria alterar o Sistema Gestor de Compras, de maneira similar ao que ocorre no processo judicial eletrônico, regulado pela Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Orçamento – Dos cinco processos relatados pela conselheira Marisa Serrano, todos foram considerados irregulares e não aprovados por unanimidade pelos membros do Pleno. A ausência e/ou atraso no envio de documentos nos Orçamentos Programas das prefeituras municipais de Aquidauana (Processo TC 3402/2015), gestão do prefeito José Henrique Gonçalves Trindade; de Tacuru (Processo TC 753/2013), gestão do prefeito Paulo Pedro Rodrigues; e de Amambai (Processo TC 252/2013), gestão do prefeito Dirceu Lanzarini levaram a conselheira aplicar multas de 100, 53 e 50 Uferms, respectivamente a cada um dos gestores. Laguna Carapã – Os processos TC 59262/2011/001 e TC 59263/2011/001 tratam de recursos ordinários apresentados pelo ex-prefeito de Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão contra as decisões anteriores que negaram o registro de atos de pessoal, considerados irregulares. A Conselheira Marisa Serrano negou provimento mantendo as Decisões, inclusive as multas aplicadas de 100 Uferms em cada um dos processos. DETRAN - Já o conselheiro Ronaldo Chadid analisou nove processos, dos quais rejeitou três recursos ordinários e uma consulta formulada pelo diretor presidente da MSGÁS – Companhia de Gás de MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior. Dois recursos negados pelo conselheiro foram apresentados pelo ex-diretor presidente do Detran/MS (Processos TC 119285/2012/001 e 16784/2012/001). Em ambos os processos, a multa de 20 Uferms/cada, foi mantida referente a não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal dentro do prazo legal. Pelo mesmo motivo, a multa de oito Uferms ao prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Júnior no processo TC 9289/2014/001, e o recurso negado pelo conselheiro Ronaldo Chadid. Douradina – Entre os quatro processos relatados pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, dois foram julgados irregulares. O processo TC 11543/2013 é referente ao resultado da Auditoria nº 040/2013 realizada na Prefeitura Municipal de Douradina, período de Janeiro a Dezembro de 2012, gestão do prefeito Darcy Freire. De acordo com o relatório voto do conselheiro, a ilegalidade e irregularidade dos atos praticados pelo prefeito neste período foram pelo não encaminhamento de vários contratos administrativos e de obras, em valores acima do limite. Segundo o conselheiro Osmar Jeronymo também foram verificadas várias irregularidades em processo de obras, como ausência da formalização da ordem de início dos serviços, sem recolhimento de ART , termos de recebimento provisório e definitivo; e ainda, mesmo cientificado das irregularidades, este não se manifestou, o que levou a aplicação de multa de 100 Uferms. No processo do Fundo Municipal de Saúde de Glória de Dourados (TC 18594/2013), o conselheiro Osmar Jeronymo aplicou multa de 20 Uferms e impugnação de R$ 425,64, sob a responsabilidade do prefeito Arceno Athas Júnior. O valor impugnado é referente ao pagamento de infração de trânsito cometida por servidor, sem o devido desconto em folha do infrator.


    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
    • Publicações2721
    • Seguidores247
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-tce-ms-rejeita-19-processos-de-prestacoes-de-contas-e-recursos-ordinarios/315129051

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)