Pleno do TCE-MT alerta que sistema financeiro do Tesouro Estadual é precário
Julgadas regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2013, do Tesouro do Estado, sob a responsabilidade do gestor, Vivaldo Lopes Dias. O gestor foi multado em 60 UPFs-MT por duas irregularidades. Este é o resultado do julgamento das contas de gestão que aconteceu no dia 26/06 e foi relatada pelo conselheiro substituto João Batista Camargo.
Ao analisar o balanço contábil, a equipe técnica detectou que as previsões orçamentárias para algumas receitas, tais como as "Receitas de Serviços" e "Outras Receitas de Capital", não atendem às disposições do Manual da Receita Federal editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF 4/2010), que prescreve a consideração da evolução dos valores a partir da apreciação da série histórica da arrecadação tributária
A segunda irregularidade grave diz respeito a ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 161, V, da Resolução Normativa TCE nº 14/2007). "O sistema financeiro do Tesouro Estadual é precário, tendo em vista graves pendências que se mantém nas conciliações bancárias, ocasionando registros intempestivos dos fatos contábeis e contrariando os princípios de Contabilidade, em especial o Princípio da Oportunidade.
Foi determinado à atual gestão que observe o art. 12 da Lei Complementar 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal e cumpra fielmente a Lei 4320/64 e assegure eficiência plena no Sistema Financeiro do Tesouro Estadual, especialmente as pendências constatadas nas conciliações bancárias, de modo a cumprir integralmente os Princípios da Contabilidade Pública, em especial os da Oportunidade e Transparência;
Foi recomendado à atual gestão que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e, encaminhado cópia do resultado do julgamento ao conselheiro relator de 2014 do órgão, a fim de que os fatos descritos nas irregularidades sejam inseridos como ponto de controle nas contas anuais de gestão.
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