Pleno do TCE-MT julga improcedente embargo de declaração de Vice-Reitor da Unemat e determina suspensão de contratações temporárias na instituição
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) votou pelo improvimento dos embargos de declaração interpostos pelo Vice-Reitor da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), durante sessão plenária desta terça-feira (09.07). A decisão é referente ao julgamento que conheceu o Processo Seletivo Simplificado n. 023/2011 e determinou multa de 11 UPF's/MT. O julgamento também determinou que o gestor se abstenha de realizar contratações temporárias e que realize concurso público para preenchimento de vagas.
As determinações foram proferidas em razão das irregularidades que apontaram o descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, de informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT, falta de esclarecimento de informações se foi ou não contratada empresa para a aplicação da prova, além de o prazo estabelecido para as inscrições ter sido insuficiente e pela alegação de que o edital não previu a forma de interposição de recursos.
Em relação ao embargo de declaração apresentado pelo vice-reitor, o relator conselheiro Sérgio Ricardo considerou que a solicitação é improcedente, em face da ausência de contradição, obscuridade ou omissão. ''Os Embargos de Declaração ora interpostos, são inservíveis como meio recursal para atingir o fim desejado pelo Gestor, pois na decisão proferida por esta relatoria não há nenhum tipo de contradição, omissão ou obscuridade, uma vez que este julgador não é obrigado, nas razões de sua decisão, rebater todos os os pontos abordados pelo Gestor''.
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