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5 de Maio de 2024
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    Pleno do TRE/MT nega recurso de Embargos de Declaração de candidato a vereador de Cuiabá

    (Cuiabá - 10/02/10) Em sessão plenária desta terça-feira (09/02) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração interposto pelo candidato a vereador de Cuiabá, Oscemário Forte Daltro.

    O TRE manteve a decisão da primeira instância, que desaprovou as contas do embargante relativas às eleições 2008, por motivos de rasura no recibo eleitoral e ausência de discriminação do critério de avaliação das doações estimadas, justificadas nos autos que foi efetivada pelo comitê financeiro da candidatura majoritária com valor global de R$ 11.102,43.

    Oscemário entrou com recurso de Embargos de Declaração, alegando que a decisão proferida pelo Pleno não atendeu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo omisso e obscuro nos itens que motivaram a decisão. José Zuquim, relator do caso, esclareceu que 'o que o embargante pretende é a modificação pura e simples da decisão deste Colegiado e não a elucidação de seus termos".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-tre-mt-nega-recurso-de-embargos-de-declaracao-de-candidato-a-vereador-de-cuiaba/2083906

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