Pleno do TRE/MT nega recurso de Embargos de Declaração de candidato a vereador de Cuiabá
(Cuiabá - 10/02/10) Em sessão plenária desta terça-feira (09/02) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração interposto pelo candidato a vereador de Cuiabá, Oscemário Forte Daltro.
O TRE manteve a decisão da primeira instância, que desaprovou as contas do embargante relativas às eleições 2008, por motivos de rasura no recibo eleitoral e ausência de discriminação do critério de avaliação das doações estimadas, justificadas nos autos que foi efetivada pelo comitê financeiro da candidatura majoritária com valor global de R$ 11.102,43.
Oscemário entrou com recurso de Embargos de Declaração, alegando que a decisão proferida pelo Pleno não atendeu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo omisso e obscuro nos itens que motivaram a decisão. José Zuquim, relator do caso, esclareceu que 'o que o embargante pretende é a modificação pura e simples da decisão deste Colegiado e não a elucidação de seus termos".
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