Pleno do TRE-PB aprecia processos de fidelidade partidária e de prestação de contas
Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apreciou processo suscitado pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Sebastião do Umbuzeiro. O PMDB requeria decretação de perda de mandato eletivo do vereador Manoel Farias da Silva, atualmente filiado ao Partido Democratas (DEM), que comprovou sua desfiliação do PMDB em 26 de março de 2007, um dia antes da vigência da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre infidelidade partidária.
O relator do processo, Nadir Leopoldo Valengo, acolheu a preliminar de impossiblidade jurídica do pedido, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito, sendo acompanhado pelos magistrados Jorge Nóbrega, João Benedito e Renan Neves. Os juízes Cristina Garcez e Carlos Sarmento avaliaram o mérito, julgando a ação improcedente.
Prestação de contas
A Corte Eleitoral também julgou três processos de prestação de contas referentes ao exercício de 2006.
As contas do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT), foram aprovadas. As da Comissão Provisória Estadual do Partido Progressista (PP) foram aprovadas com ressalvas, em harmonia com o parecer do Ministério Público. Por fim, a Comissão Estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC) teve suas contas desaprovadas por não
apresentar comprovantes bancários.
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