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17 de Junho de 2024
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    Pleno do TRF5 mantém o procedimento de venda à Total de dois campos de exploração da Petrobras

    As alienações foram dos blocos de Iara e Lapa

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por maioria, na tarde de hoje (11/07), ao agravo interno interposto por V. S. G. contra decisão da Presidência do Tribunal, que suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE). Aquele Juízo determinou a suspensão do procedimento de venda da participação da Petrobras em dois blocos de exploração de petróleo para a Total Brasil E&P. Em Iara, onde estão inseridos os Campos de Sururu, Berbigão e Atapu, a alienação foi de 22,5%. Já no Campo de Lapa, a transferência atingiu os 35%.O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, manteve a decisão já proferida na suspensão de liminar, em virtude do evidente risco de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica, caso a liminar concedida no Primeiro Grau fosse mantida. Para o magistrado, a Petrobras é importante para a economia do País, uma vez que se trata de sociedade de economia mista geradora de milhares de empregos, proporcionando, ainda, uma alta arrecadação de tributos indispensáveis para pôr em prática as políticas públicas. “É certo que, em face de sua grave situação econômico-financeira, a Petrobras terá que se desfazer de parte de seu patrimônio (desinvestimento) ou, na falta disso, receber aporte de recursos financeiros, que necessariamente terão que advir da arrecadação tributária da União, para não chegar a uma situação irreversível de perda de credibilidade e de valor de mercado. Assim, caso a Petrobras seja impedida de fazer uso urgentemente da política de desinvestimento, não restará à União outra saída a não ser ter que realizar grande aporte de recursos financeiros, reduzindo, pois, drasticamente, a aplicação de recursos em políticas públicas”, entendeu o presidente do TRF5.Campos de Iara e Lapa – Em ação popular ajuizada na 3ª Vara Federal da SJSE, os autores pretendem que seja declarado nulo o procedimento de alienação de percentual das participações da Petrobrás nos Blocos BM-S-11 (Iara) e BM-S-9 (Lapa) à Total Brasil E&P, alegando suposta inobservância às normas de licitação e a violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, o que acarretaria prejuízo ao patrimônio público.A União ingressou com pedido de suspensão de liminar no TRF5, sustentando que, com base na Nota Técnica n.º 00394/2017/CONJUR-MP/CGU/AGU, existe a preocupação governamental em conseguir recuperar a sustentabilidade econômico-financeira da Petrobrás, a fim de que esta independa de novos aportes de recursos do orçamento federal, tendo em vista que a resolução dos problemas internos da empresa beneficia não apenas aqueles que utilizam os seus serviços, mas toda a sociedade brasileira.Ao suspender a liminar, o presidente do TRF5, Manoel Erhardt, considerou a agravada situação da Petrobras, levando em conta a diminuição da nota de credibilidade atribuída pelas agências financeiras que orientam o mercado, reduzindo, assim, os investimentos em prol da estatal, cujo nível de endividamento já chegou a ser cinco vezes maior que a sua geração de caixa.PJe: 0810267-26.2017.4.05.0000

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