Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pleno do TRF5 reconhece direito de sucessores de aposentados falecidos a receberem benefícios atrasados

    O INSS pretendia ver reconhecida a prescrição da pretensão de execução de valores devidos a segurados no Ceará

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, hoje, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia ver reconhecida a prescrição da execução de valores devidos pela autarquia aos aposentados Francisco Pereira, Carminda Nogueira e Cícero Mulato de Lima, referentes a benefícios previdenciários atrasados.

    O Pleno do TRF5, em julgamento de embargos infringentes (recurso cabível contra acórdãos não unânimes) do INSS, decidiu que, no caso de morte ou perda da capacidade processual de uma das partes, do seu representante legal ou procurador, o processo deve ser suspenso, nos moldes do art. 265, I, do Código do Processo Civil (CPC), bem como suspensa a contagem do prazo prescricional.

    “Não havendo previsão legal de prazo máximo para suspensão do processo, em razão da morte, e tampouco para habilitação dos herdeiros, não há que se falar em prescrição”, ressaltou o relator, desembargador federal Francisco Wildo.

    BENEFÍCIO - Os aposentados entraram com ação contra o INSS, em 1994, pleiteando receber o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, uma vez que eles recebiam a metade do valor. A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Ceará, em 1994, iniciando-se a execução da sentença logo em seguida, uma vez que não houve apelação do INSS.

    Um ano depois, Francisco Pereira faleceu, enquanto Carminda Nogueira e Cícero Mulato de Lima faleceram em 2000. Em 2011, o juiz de primeira instância proferiu sentença em que reconheceu a prescrição da pretensão executória, em desfavor dos herdeiros dos falecidos.

    EINFAC 536627/CE

    • Publicações5789
    • Seguidores907
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-trf5-reconhece-direito-de-sucessores-de-aposentados-falecidos-a-receberem-beneficios-atrasados/100185222

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)