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16 de Junho de 2024
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    Pleno do TRT-PE pede vistas do dissídio coletivo dos vigilantes

    Pedido de vistas do desembargador Fário Farias foi acompanhado pelos demais magistrados O desembargador Fábio Farias pediu vistas do dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindespe/PE) em face do Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes Empregados de Empresas de Transportes de Valores e Escolta Armada do Estado de Pernambuco (Sindforte-PE), que seria julgado na manhã desta terça-feira (07), na sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). O magistrado, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, argumentou que o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) misturou fatos sociais e fatos jurídicos, suscitando uma discussão mais aprofundada do recurso. O dissídio deve entrar novamente em pauta na próxima semana, dia 14. O juiz convocado Larry da Silva Oliveira Filho, que assinou a relatoria do processo, considerou o dissídio parcialmente procedente, reconhecendo a abusividade da greve dos trabalhadores de transportes de valores e escolta armada, deflagrada no Recife entre os dias 11 e 21 de abril. Adotando o parecer do MPT, tanto nas preliminares quanto no mérito, Larry Oliveira ressaltou que o Sindforte é entidade ilegítima para defender os interesses e direitos da categoria, até a extração da sua carta sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por outro lado, reconheceu a legitimidade passiva do mesmo para responder pelos atos que se configuram excesso ao livro exercício do direito de greve, cuja orientação ficou comprovada. Vale lembrar que o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindespe/PE) entrou com ação cautelar no TRT-PE, em abril, pedindo a ilegalidade da greve instaurada pelo Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes Empregados de Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado de Pernambuco (Sindforte-PE). Segundo os empregadores, já havia sido firmada convenção coletiva de trabalho com a categoria, com validade até fevereiro de 2017, através de outro sindicato, o Sindesvi-PE. Por discordarem do pactuado, alguns vigilantes teriam iniciado o movimento paredista sob a organização do Sindforte-PE. A primeira audiência ocorreu em 20 de abril, quando ficou acordada a formação de uma comissão para dar continuidade às negociações no MPT-PE. Na semana passada, houve novas tratativas no órgão do executivo, mas não se chegou a um consenso sobre os pedidos. Na manhã desta terça, após a exposição do relator, o desembargador Fábio Farias ressaltou que a categoria é um fato social que só entra no plano jurídico com a formalização do seu sindicato. Lembrou que a lei define quem assume a greve, mas juridicamente quem responde é o sindicato, ou seja, sem o registro sindical uma categoria não pode ser parte legítima em um dissídio. O desembargador ressaltou que o julgamento desse dissídio pode ter repercussão em vários atos já tomados pelo TRT-PE. Texto: Lydia Barros Foto: Lydia Barros
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