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20 de Junho de 2024
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    Pleno do TSE mantém multa de governador por propaganda antecipada

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental apresentado pelo governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo (PSD), contra decisão do TRESC que manteve multa de R$ 5 mil aplicada por juiz auxiliar nas Eleições 2010. A sanção decorreu da prática de propaganda eleitoral antecipada em inserção partidária divulgada em maio do ano passado pelo DEM, ex-legenda de Colombo.

    O governador afirmou no agravo que o Ministério Público Eleitoral não teria legitimidade para ajuizar a representação e não há qualquer pedido de voto, tanto explícita como implicitamente, na propaganda contestada.

    A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, declarou, porém, que "o presente agravo regimental apenas repete as razões aduzidas no recurso especial e no agravo de instrumento, que tiveram o seguimento negado, pelo que não pode prosperar".

    "Ademais, o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada, segundo o qual 'o recurso especial inadmitido não pode ter seguimento também por força das Súmulas 279 do Superior Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça ', o que reforça a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça na espécie", finalizou a ministra.

    A decisão do TSE ocorreu em 29 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira (26). O acórdão pode ser conferido no arquivo em anexo.

    Leia mais:

    02/08/2011 - Ministra do TSE nega agravo de Colombo e mantém multa de R$ 5 mil

    25/05/2010 - Presidente do DEM de SC é multado por propaganda antecipada

    Por Bárbara Puel Broering

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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