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17 de Junho de 2024
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    Pleno extingue Adin da CDL

    há 11 anos

    O Tribunal Pleno manteve o feriado municipal de 8 de dezembro ao extinguir a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Câmara de Dirigentes Logistas (CDL). A instituição buscava anular a Lei Municipal nº 5.576/2012 que criou o feriado em consagração à Nossa Senhora da Imaculada Conceição. A decisão foi unânime, seguindo o voto da desembargadora relatora, Marilsen Andrade Addario.

    De acordo com a magistrada, o artigo 103 da Constituição Federal e o artigo 124 da Constituição Estadual determinam os legitimados, dentre eles o presidente da república, a Mesa do Senado Federal e da Câmara e Governador. A CDL é uma entidade municipal, e, portanto não pode propor esse tipo de ação.

    A desembargadora já havia indeferido monocraticamente uma liminar em dezembro de 2012. Na oportunidade, ela manteve o feriado.

    Keila Maressa

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

    Leia mais sobre o assunto no link abaixo. Mantida Lei que declara dia 8 feriado municipal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-extingue-adin-da-cdl/100562309

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