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20 de Junho de 2024
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    Pleno julgou improcedentes exceções de suspeição interpostas contra duas desembargadoras

    há 14 anos

    O Pleno do Tribunal e Justiça do Pará (TJPA) julgou improcedentes, na manhã desta quarta-feira, 23, as exceções de suspeição interpostas por idosos do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) contra duas desembargadoras no caso que envolve o julgamento de ação para pagamento do 3º lote de precatórios. Os desembargadores acompanharam à unanimidade o voto do desembargador relator, João Maroja, que não vislumbrou razão concreta para que as desembargadoras deixassem de atuar nos julgamentos acerca do assunto. Na primeira ação, que sustentou a suspeição da desembargadora Maria Rita Xavier, cinco pensionistas alegaram, entre outras coisas, que a magistrada não costumava julgar com celeridade os pleitos de pensionistas, o que demonstraria falta de sensibilidade com os idosos. Os argumentos, no entanto, não foram comprovados ao relator, sendo os mesmos rejeitados.

    Da mesma forma, o magistrado também julgou improcedente a suspeição levantada contra a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra. A ação interposta por 36 pensionistas questionava a imparcialidade da magistrada, por entenderem que a atuação da desembargadora estava comprometida, tendo em vista que o filho dela já havia prestado serviços advocatícios a pessoas interessadas no resultado do julgamento. O relator, no entanto, refutou os argumentos, esclarecendo que o advogado atuou em causa estranha aos autos, o que não impede a magistrada de integrar o Tribunal Pleno, conforme legislação vigente.

    Com o julgamento das exceções, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento deverá julgar, na primeira sessão do Pleno após publicação no Diário da Justiça da decisão desta quarta-feira, os recursos de Agravos Internos, interpostos pelos beneficiários originais dos precatórios, contra a liminar que suspendeu o pagamento do 3º lote para os mesmos. Somente após o julgamento dos recursos, a desembargadora poderá apreciar o mérito do mandado de segurança movido pelos pensionistas do IGEPREV contra decisão do presidente do TJPA, desembargador Rômulo Ferreira Nunes, em petição administrativa que indeferiu o requerimento de suspensão do pagamento dos precatórios, liberando os valores para o pagamento da administração direta.

    Na ocasião, o presidente ressaltou, em seu despacho, que se sensibilizou com a penosa situação dos beneficiários do IGEPREV, que o Estado há muito não tem honrado as determinações de pagamento de seus precatórios, ressaltando que o último depósito realizado por aquela autarquia data de janeiro do ano em curso e foi destinado somente para pagamento de um único precatório com parcelas pendentes, do exercício de 2006, no valor de R$-7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). Mas não há, neste momento, como privilegiá-los, tendo em vista que o depósito do Estado do Pará foi efetuado em atendimento à ordem cronológica dos pagamentos da administração direta, antes da vigência das novas regras.

    Em outro julgamento, os desembargadores julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Emenda nº 006/2002, que alterou o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Rondon do Pará. Os impetrantes argumentaram que tal artigo feria a Constituição Estadual, à medida que estabelece mandado de um ano para a mesa diretora da Câmara Municipal de Rondon.

    Tal argumento, entretanto, não foi acolhido pelo desembargador relator do processo, Constantino Guerreiro. O relator lembrou que a Constituição Federal estabelece apenas que o tempo máximo dos mandados deverá ser de dois anos, tendo em vista o princípio da rotatividade. No caso da legislação municipal de Rondon, o relator constatou que o documento prevê mandado de um ano, com a possibilidade de reeleição por mais um ano. Desta forma, o magistrado julgou improcedente a ação, sendo acompanhado à unanimidade pelo Pleno. (Texto: Vanessa Vieira)

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