Pleno mantém decisão da 1ª Instância que desaprovou contas de campanha de candidatos
(Cuiabá - 29/04/2010) Em sessão plenária desta quarta-feira (28), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, manteve a decisão da 15ª Zona Eleitoral/São Felix do Araguaia que desaprovou as contas do candidato a vereador no pleito de 2008 pelo município de Alto Boa Vista, Gelvan Carneiro da Silva.
A 15ª Zona Eleitoral desaprovou as contas do candidato em razão da não apresentação dos recibos eleitorais relativos aos recursos arrecadados estimáveis em dinheiro. Em sua defesa, o recorrente alegou que a doação recebida refere-se a 'santinhos"e que os mesmos foram devidamente informados na prestação de contas do comitê financeiro.
Para o relator do processo, César Bearsi, toda doação a candidato ou a comitê financeiro deverá fazer-se mediante recibo eleitoral e a não apresentação dos canhotos dos recibos, o que constitui vício insanável que leva à desaprovação das contas.
Em Cuiabá
Ainda na sessão de ontem (28), o pleno manteve a decisão da 39ª Zona Eleitoral/Cuiabá que desaprovou as contas da candidata nas eleições de 2008, Cici de Matos. Ela teve as contas rejeitadas por não apresentar a 1ª parcial das contas, ausência de declaração de gastos com combustíveis e outras despesas.
'As contas não merecem aprovação, pois a candidata utilizou veículo automotor sem demonstrar a origem das receitas nem os gastos com combustíveis, impropriedade que impede que a Justiça Eleitoral verifique a licitude dos recursos da campanha", finalizou o relator do caso, César Bearsi.
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