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16 de Junho de 2024
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    Pleno mantém decisão da 47ª ZE e aprova com ressalvas prestação de contas de candidata à prefeita

    (Cuiabá - 19/11/09) - Com o voto minerva proferido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Evandro Stábile, o pleno do TRE/MT aprovou com ressalvas, a prestação de contas da candidata ao cargo de prefeita nas eleições de 2008, pelo município de General Carneiro, Magali Amorim Vilela de Moraes.

    Com a decisão, a corte mantém a sentença de aprovação com ressalvas proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Otávio Vinícius Affi Peixoto, nos autos nº 265/08 e nega provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que pugnou pela desaprovação das contas, ao entender que a irregularidade encontrada na prestação de contas - arrecadação de recursos antes da abertura da conta bancária - comprometeu a lisura da mesma.

    O recurso do MPE foi um dos mais debatidos entre os membros da corte na sessão de terça-feira (17/11). 'A abertura de conta bancária específica constitui condição sine qua non para a movimentação financeira da campanha, sob pena de desaprovação das contas, conforme dispõe a Resolução TSE n. 22715/08. o dispositivo alhures transcrito é expresso no sentido de que as contas serão desaprovadas se houver obtenção de recursos antes da abertura da conta corrente, ainda que tais recursos sejam apenas estimáveis em dinheiro. Assim, não pode o juiz ignorar o texto expresso da lei, sob pena de decidir contra legem e tornar letra morta o dispositivo legal", explicou em seu voto o relator do processo, o juiz membro da corte, César Augusto Bearsi.

    Entre os presentes no pleno e que tiveram um posicionamento contrário ao relator dos autos está o juiz substituto, Yale Sabo Mendes: 'Tenho que razão assiste à recorrida, pois, em se tratando de irregularidade meramente formal devidamente esclarecida e que não comprometa a apreciação das contas apresentadas, é assente o entendimento de que estas não impedem a aprovação de prestação de contas", explicou.

    Em seu voto, Yale citou os Acórdãos de nº 492, 36138 e 18335, oriundos de processos julgados nos Tribunais Eleitorais dos Estados da Bahia, Paraná, e Mato Grosso, respectivamente, onde prestações de contas de candidatos com irregularidades semelhantes foram julgadas e aprovadas com ressalva.

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