Pleno registra declarações de bens de vice-prefeitos
Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 26/5, o Pleno do Tribunal de Contas votou favorável ao registro das declarações de bens dos vice-prefeitos de Porto Esperidião, Rostil Souza da Rocha e de Sapezal, Jean Carlo Galli. As declarações são, respectivamente, referentes aos períodos de 2001/2004 e de 2005/2008.
Ao votar, o relator Waldir Júlio Teis esclareceu que o atraso no envio das declarações de bens não acarretou prejuízo na análise do processo pelo TCE. Por esse motivo, o conselheiro não concordou com a opinião do Ministério Público de Contas em punir os gestores com multa de até 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso prevê como obrigatório o envio de declaração de bens de todos os titulares de mandato. A documentação, com indicação das fontes de renda, deverá ser apresentada no momento da posse, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do serviço público. O prazo para entrega é de 15 dias, a partir da entrada ou término da gestão.
Para ler a íntegra dos relatórios e votos referentes a esses processos, na página www.tce.mt.gov.br , acesse a Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 26/05/09, item 10 e 11.
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