Pleno rejeita Balanço Geral da Câmara de Murtinho e de três fundos municipais
Em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta quarta-feira (13.05.09), os conselheiros rejeitaram o Balanço Geral de 2006 da Câmara Municipal de Porto Murtinho, do Fundo de Assistência Social ao Servidor do Município de Miranda (2007), do Fundo Municipal de Previdência Social de Aral Moreira (2005), e ainda negaram pedido de reconsideração da Prefeitura de Aparecida do Taboado (2001), referente ao Contrato Administrativo nº 30/2001.
As contas da Câmara Municipal de Porto Murtinho, referente ao exercício financeiro de 2006, gestão da ex-presidente, Rosângela Silva Baptista, foram julgadas irregulares e não aprovadas devido ao não encaminhamento de vários documentos solicitados como, Balancete Financeiro, decretos de créditos suplementares, extratos bancários, resumo das folhas de pagamento dos funcionários e vereadores, ato legislativo que fixou o subsídio dos vereadores, demonstrativo da Dívida Flutuante e a despesa do Poder Legislativo ultrapassou o percentual de 8% da receita arrecadada no exercício anterior. Rosângela Baptista ainda foi multada em 50 Uferms.
O Balanço Geral de 2007 do Fundo de Assistência Social ao Servidor de Miranda também não foi aprovado devido a divergências nos demonstrativos contábeis e ausência de atendimento no prazo fixado, as diligências do conselheiro relator Augusto Maurício C. M. Wanderley. O prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato também foi multado em 100 Uferms.
Já o ex-prefeito de Aral Moreira, Wilson Oliveira Carvalho foi multado em 500 Uferms por descumprir o Acórdão nº 00/1284/2007, que determinava alteração na legislação municipal que trata o do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social daquele município, de modo a torná-lo compatível com a legislação previdenciária vigente.
Os conselheiros aprovaram o relatório-voto do conselheiro substituto, Iran Coelho das Neves, que determina ao atual prefeito de Aral Moreira para que proceda à alteração da Lei Municipal, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de rejeição das futuras prestações de contas do órgão, e da aplicação das penalidades pertinentes.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Luiz Junot - JP - MS / 99
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.