Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Pleno revoga isenção de ITBI para servidores municipais

A decisão vale a partir da publicação da inconstitucionalidade (ou seja, não tem efeito retroativo e as negociações já efetuadas não serão prejudicadas), para evitar a chamada instabilidade jurídica, devido à grande quantidade de isenções que já foram concedidas.

há 11 anos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, que a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concedida a servidores públicos da Prefeitura de Manaus na aquisição do primeiro imóvel, é inconstitucional. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (27) e teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.006297-0, o Ministério Público do Amazonas afirma que a alínea b do artigo 135, § 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus ofende o Princípio da Isonomia, previsto no artigo 3º da Constituição Estadual.

Segundo o relator, a isenção tributária é um privilégio concedido a servidores municipais e não trata-se de ação afirmativa, como a Lei de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas, julgada constitucional pelo TJAM.

"O servidor público do município de Manaus, de forma genérica, não se encontra em uma situação financeira, econômica ou social inferior relativamente aos demais trabalhadores do Estado do Amazonas, sendo injustificável tal benesse", afirma o relator, em seu voto. Jorge Lins ressalta ainda que "ocorre, na verdade, uma discriminação, pois aqueles que não são servidores públicos do município de Manaus, ao adquirir um imóvel, efetuam o pagamento do imposto", conforme trecho do voto.

A decisão vale a partir da publicação da inconstitucionalidade (ou seja, não tem efeito retroativo e as negociações já efetuadas não serão prejudicadas), para evitar a chamada instabilidade jurídica, devido à grande quantidade de isenções que já foram concedidas.

Desembargadores aprovam recesso forense para servidores

O período de recesso forense natalino, de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, será estendido aos servidores e serventuários do Judiciário estadual; antes o benefício era oferecido apenas aos magistrados e os servidores faziam revezamento nos setores. A resolução que regulamenta a concessão foi aprovada por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (27).

O desembargador Aristóteles Lima Thury destacou que não é apenas para descanso dos magistrados e servidores, mas também para o racionamento de recursos, como água e luz, gerando economia aos cofres do Judiciário.

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

Telefones

TJAM: (092) 2129-6771 / 6772

Telefones

Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210

Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

  • Publicações2975
  • Seguidores143
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações962
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-revoga-isencao-de-itbi-para-servidores-municipais/100209484

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-07.2017.8.02.0000 AL XXXXX-07.2017.8.02.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

Consultor Jurídico
Notíciashá 11 anos

Ação questiona isenção de IPTU a servidores de Fortaleza

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX91151422000 MG

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Como se dá a atribuição de competência pelo critério funcional e hierárquico para julgamento de mandado de segurança perante o STF, STJ, TJ e TRF? - Joice de Souza Bezerra

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)